A Direcção
de Inspecção e Coordenação de Jogos reitera
as normas de acesso à actividade de promoção de jogos
2015-09-18
Origem: Direcção de Inspecção e Coordenação
de Jogos
Relativamente ao recente caso de um funcionário de um
promotor de jogo que fugiu por motivo de desvio de fundos do
mesmo, a Polícia Judiciária já deu início a um processo de
investigação sobre o caso. A DICJ dará toda a colaboração
necessária a este esta investigação e acompanhará, dentro
das suas competências, o caso em questão.
A
DICJ reitera que, de acordo com o Artigo 16o ,
no 1
do Regime Jurídico de Sistema Financeiro, só
as instituições de crédito regularmente constituídas e
autorizadas nos termos do mesmo diploma ou em legislação
especial podem exercer uma actividade que compreenda a
recepção, do público, de depósitos ou outros fundos
reembolsáveis.
Quanto à alegada
angariação de fundos através da contrapartida de se tornar
sócio de um promotor de jogo, a DICJ esclarece que, de
acordo com o artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º
6/2002 que regula as condições de acesso e de exercício da
actividade de promoção de jogos de fortuna ou azar em
casinos, este deve submeter à DICJ, relativamente a cada
sócio titular de valor igual ou superior a 5% do seu capital
social e a cada administrador, um exemplar do «Formulário
relativo à revelação de dados pessoais dos sócios titulares
de valor igual ou superior a 5% do capital social e
administradores do promotor de jogo que seja uma sociedade
comercial» para efeito de verificação de idoneidade; e ainda
no seu artigo 19.º determina que toda e qualquer alteração
na estrutura societária (incluindo os direitos sociais e a
composição da administração) deve ser comunicada à DICJ para
obtenção da respectiva autorização. Pelo que qualquer sócio
ou administrador, nomeadamente sócio ou administrador que
seja titular de valor igual ou superior a 5% do seu capital
social deve submeter à um exemplar do formulário relativo à
revelação dos seus dados pessoais. Ou seja, qualquer sócio
ou administrador que não tenha sido sujeito ao processo de
verificação de idoneidade realizado pelo Governo, não será
reconhecido legalmente.
- Fim -