Considerando o exposto pela Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., concessionária das apostas mútuas e lotarias baseadas nos resultados daquelas corridas na Região Administrativa Especial de Macau, respeitante à introdução de uma nova modalidade de apostas mútuas «Quinela dos Classificados»;
Considerando o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 4 da cláusula quarta do contrato de concessão, em regime de exclusivo, celebrado entre o território de Macau e a Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., pela escritura pública de 9 de Outubro de 1987, no Boletim Oficial de 19 de Outubro de 1987, o Chefe do Executivo manda:
Artigo único. Autoriza a Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., a introduzir uma nova modalidade de apostas mútuas «Quinela dos Classificados».
6 de Abril de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.