Regulamento Administrativo n.º 34/2001
Altera o artigo 75.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do artigo 52.º da Lei n.º 16/2001 da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao artigo 75.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001
O artigo 75.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001 passa a ter a seguinte redacção:
- 1. (...).
- 2. (...).
- 3. Havendo duas ou mais fases de consulta, a comissão do concurso pode decidir pela exclusão de alguma ou algumas das concorrentes no final de cada fase, quer por motivos atinentes à proposta de adjudicação, quer por razões relativas à idoneidade ou à capacidade financeira, quer por consideração dos critérios previstos no artigo 78.º.
- 4. (...).
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia da sua publicação.
Aprovado em 28 de Dezembro de 2001.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.