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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 64/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001 (Regulamenta o concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, o contrato de concessão e os requisitos de idoneidade e capacidade financeira das concorrentes e das concessionárias), o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 14.º da Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino), consideram-se principais empregados da concorrente ou da concessionária os responsáveis que desempenhem os mais elevados cargos nas seguintes áreas:

1) Operações de jogo;

2) Administração;

3) Assuntos financeiros;

4) Assuntos de recursos humanos;

5) Assuntos de conformidade;

6) Assuntos jurídicos;

7) Tecnologias de informação.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de Julho de 2022.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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