Voltar

Despacho do Chefe do Executivo n.º 232/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 62.º da Lei n.º 16/2022 (Regime da actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em casino), o Chefe do Executivo manda:

1. São aprovadas a tabela de taxas relativas à emissão, renovação e emissão de segunda via da licença de promotor de jogo e da autorização de colaborador, constantes do anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor na data do início da vigência da Lei n.º 16/2022.

30 de Dezembro de 2022.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

———

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Tabela das taxas relativas à licença de promotor de jogo e à autorização de colaborador

Projectos Montante
(patacas)
1. Licença de promotor de jogo  
1.1 Emissão 3,000
1.2 Renovação 3,000
1.3 Emissão de 2.ª via 500
2. Autorização de colaborador  
2.1 Emissão 1,500
2.2 Renovação 1,500
2.3 Emissão de 2.ª via 200
   Voltar
Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
Avenida da Praia Grande, n.º 762-804 Edifício “China Plaza”, 12.º Andar A, Macau    Tel: (853) 2856 9262    Fax: (853) 2837 0296    Email: enquiry@dicj.gov.mo