Despacho do Chefe do Executivo n.º 232/2022
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 62.º da Lei n.º 16/2022 (Regime da actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em casino), o Chefe do Executivo manda:
1. São aprovadas a tabela de taxas relativas à emissão, renovação e emissão de segunda via da licença de promotor de jogo e da autorização de colaborador, constantes do anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor na data do início da vigência da Lei n.º 16/2022.
30 de Dezembro de 2022.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Tabela das taxas relativas à licença de promotor de jogo e à autorização de colaborador
Projectos |
Montante
(patacas) |
1. Licença de promotor de jogo |
|
1.1 Emissão |
3,000 |
1.2 Renovação |
3,000 |
1.3 Emissão de 2.ª via |
500 |
2. Autorização de colaborador |
|
2.1 Emissão |
1,500 |
2.2 Renovação |
1,500 |
2.3 Emissão de 2.ª via |
200 |