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Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino) e do n.º 8 do artigo 82.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001 (Regulamenta o concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, o contrato de concessão e os requisitos de idoneidade e capacidade financeira das concorrentes e das concessionárias), o Chefe do Executivo manda:

De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 136/2022, foi aberto um novo concurso público para a atribuição de seis concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino na Região Administrativa Especial de Macau, cujo prazo máximo de concessão é de 10 anos.

Foram admitidas as propostas de adjudicação de sete concorrentes nesse concurso público.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 16/2001 e no n.º 2 do artigo 82.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001, após a fase de consultas e negociações, a Comissão do concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, doravante designada por Comissão do concurso, apresentou um relatório fundamentado elaborado ao abrigo do disposto na alínea 8) do n.º 3 do artigo 44.º e no n.º 3 do artigo 82.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001.

Atendendo ao teor do relatório fundamentado submetido pela Comissão do concurso, em especial a conclusão e proposta dele constantes, na minha opinião, as propostas apresentadas pelas primeiras seis concorrentes com a pontuação mais elevada são as mais vantajosas para a Região Administrativa Especial de Macau, pelo que, por Despacho do Chefe do Executivo n.º 205/2022, foram adjudicadas provisoriamente àquelas seis concorrentes, incluindo a «MGM Grand Paradise S.A.», as seis concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino postas a concurso público.

Foi prestada pela «MGM Grand Paradise S.A.» a caução como garantia do cumprimento das obrigações legais ou contratuais da concessionária, ao abrigo dos n.os 1, 2, 3 e 5 do artigo 84.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001.

Foi comprovado pela «MGM Grand Paradise S.A.» que o seu capital social, de montante não inferior a cinco mil milhões de patacas, se encontra integralmente realizado em dinheiro e depositado em instituição de crédito autorizada a operar na Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 5 do artigo 82.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001, bem como foi comprovado que são satisfeitas as exigências ao administrador-delegado previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 19.º da Lei n.º 16/2001, mediante a apresentação dos respectivos elementos.

A Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos apresentou um relatório à Comissão do concurso que confirma o cumprimento das disposições relativas ao capital social e ao administrador-delegado por parte da «MGM Grand Paradise S.A.».

A «MGM Grand Paradise S.A.» foi objecto de verificação da idoneidade, sendo a mesma reconhecida como idónea.

A «MGM Grand Paradise S.A.» foi objecto de verificação da capacidade financeira para operar uma concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, sendo reconhecida que a mesma tem adequada capacidade financeira.

Foi aprovada pela «MGM Grand Paradise S.A.» a minuta do contrato de concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino na Região Administrativa Especial de Macau.

A Comissão do concurso apresentou, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 16/2001 e no n.º 8 do artigo 82.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001, um relatório fundamentado elaborado ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001.

Nestes termos, atendendo ao teor do relatório fundamentado submetido pela Comissão do concurso, cujos fundamentos merecem a minha concordância, e atento em especial a conclusão e proposta dele constantes, é aceite a proposta de adjudicação apresentada pela «MGM Grand Paradise S.A.», sendo, desta forma, adjudicada à mesma uma das seis concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino postas a concurso público, com o prazo de concessão de 10 anos.

15 de Dezembro de 2022.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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