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Despacho do Chefe do Executivo n.º 216/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 54/2022 (Regulamentação de redução ou isenção de contribuições provenientes das receitas brutas do jogo das concessionárias), após ouvida a Comissão Especializada do Sector dos Jogos de Fortuna ou Azar, o Chefe do Executivo manda:

1. A redução ou isenção às concessionárias no pagamento das contribuições referidas nas alíneas 2) e 3) do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino) tem em conta o cálculo sobre as receitas brutas do jogo geradas pelo alargamento das fontes de clientes de países estrangeiros pelas concessionárias.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2023.

9 de Dezembro de 2022.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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