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Despacho do Chefe do Executivo n.º 162/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 20.º da Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino), o Chefe do Executivo manda:

1. O limite mínimo anual das receitas brutas de cada mesa de jogo é de sete milhões de patacas.

2. O limite mínimo anual das receitas brutas de cada máquina de jogo é de trezentas mil patacas.

3. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2023.

26 de Agosto de 2022.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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