Voltar

Despacho do Chefe do Executivo n.º 136/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino) e do artigo 45.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001 (Regulamenta o concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, o contrato de concessão e os requisitos de idoneidade e capacidade financeira das concorrentes e das concessionárias), o Chefe do Executivo manda:

1. É aberto um concurso público para a atribuição de seis concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designado por concurso público.

2. Este concurso público reveste a forma de concurso público simples.

3. A apresentação a concurso tem de ser feita pela sociedade interessada em apresentar-se a concurso até às 17h45 do dia 14 de Setembro de 2022; o número mínimo de fases do concurso é duas; as propostas de adjudicação devem ser dirigidas à Comissão do concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, doravante designada por Comissão do concurso, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 21.º andar, Macau; os documentos e elementos a entregar devem ser redigidos em língua oficial da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, ou em língua inglesa, nos termos, designadamente, dos n.os 5 e 6 do artigo 54.º, dos n.os 2 e 3 do artigo 59.º e do n.º 2 do artigo 61.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001.

4. Os elementos que servem de base a este concurso público são:

1) O Programa do concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, doravante designado por Programa do concurso;

2) O regime das concessões fixado nos termos do n.º 1 do artigo 48.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001.

5. Os elementos que servem de base ao concurso, referidos no número anterior, estão disponíveis para consulta dos interessados na Comissão do concurso, sita na morada referida no n.º 3, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h45, com excepção de feriados, desde o dia da entrada em vigor do presente despacho até ao acto de adjudicação provisória das concessões, onde podem ainda ser compradas as cópias autenticadas dos mesmos.

6. Para admissão a concurso, as sociedades interessadas em apresentar-se a concurso têm de cumprir as seguintes condições:

1) A apresentação dos documentos de habilitação de apresentação obrigatória previstos no Regulamento Administrativo n.º 26/2001;

2) O cumprimento de outras condições previstas no Programa do concurso.

7. As concorrentes prestam, por depósito em dinheiro, por garantia bancária ou por seguro-caução, uma caução para admissão a concurso, de montante não inferior a 10 000 000,00 patacas, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 16/2001 e dos artigos 55.º e seguintes do Regulamento Administrativo n.º 26/2001.

8. O prazo máximo para cada concessão a atribuir é de 10 anos.

9. Nos termos do artigo 78.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001, na selecção das concorrentes e na apreciação de propostas devem ser considerados, designadamente, os seguintes factores:

1) O montante da parte variável do prémio proposto;

2) Os planos destinados à expansão dos mercados de clientes de países estrangeiros;

3) A experiência na exploração de jogos de fortuna ou azar em casino ou em áreas relacionadas;

4) O interesse para a RAEM proveniente dos investimentos em projectos relacionados e não relacionados com o jogo;

5) O plano de gestão dos casinos;

6) A proposta de fiscalização e prevenção de actividades ilícitas nos casinos;

7) As responsabilidades sociais que pretendem assumir.

10. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de Julho de 2022.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

   Voltar
Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
Avenida da Praia Grande, n.º 762-804 Edifício “China Plaza”, 12.º Andar A, Macau    Tel: (853) 2856 9262    Fax: (853) 2837 0296    Email: enquiry@dicj.gov.mo