Despacho do Chefe do Executivo n.º
193/2018
Usando da faculdade conferida pelo
artigo 50.º da Lei Básica da Região
Administrativa Especial de Macau e nos
termos do n.º 2 do artigo 28.º da
Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da
exploração de jogos de fortuna ou azar em
casino), o Chefe do Executivo manda:
1. É concedida à Galaxy Casino, S.A., a
título excepcional, a isenção do pagamento
do imposto complementar de rendimentos,
relativamente aos lucros gerados pela
exploração de jogos de fortuna ou azar ou
outros jogos em casino.
2. A isenção referida no número anterior
tem o início no exercício de 2019 e o termo
em 26 de Junho do exercício de 2022.
3. O presente despacho entra em vigor no
dia seguinte ao da sua publicação e produz
efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2019.
20 de Agosto de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.