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Despacho do Chefe do Executivo n.º 320/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino), o Chefe do Executivo manda:

1. É concedida à Venetian Macau, S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.

2. A isenção referida no número anterior tem a duração de 5 anos, com início no exercício de 2014 e termo no exercício de 2018.

3. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2014.

3 de Outubro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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