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Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 38/97/M e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, o Chefe do Executivo manda:

Único — O prazo para iniciar o exercício de actividade dos balcões de câmbio, a explorar pela «Sociedade de Jogos de Macau, S.A.», instalados respectivamente no «Casino Kingsway», sito no «Hotel Kingsway» e no «Casino Mandarin Oriental», sito no «Hotel Mandarin Oriental», autorizados através da Ordem Executiva n.º 20/2008, de 4 de Agosto, é prorrogado por seis meses, até 5 de Agosto de 2009.

24 de Março de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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