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Despacho do Chefe do Executivo n.º 186/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 16/2001, o Chefe do Executivo manda:

1. É concedida à MGM Grand Paradise, S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.

2. A isenção referida no número anterior tem a duração de 5 anos, com início no exercício de 2007 e termo no exercício de 2011.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 18 de Dezembro de 2007.

 

19 de Junho de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

 

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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