Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica, e nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 16/2001 e do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001, o Chefe do Executivo manda:
1. A parte fixa do prémio anual a pagar pelas concessionárias como contrapartida pela atribuição de uma concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino é de MOP 30.000.000,00 (trinta milhões de patacas).
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de Outubro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.