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Ordem Executiva n.º 46/2006

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macaue nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

 

Artigo 1.º

Autorização

A Galaxy Casino, S. A., em chinês “銀河娛樂場股份有限公司” é autorizada a explorar, por sua conta e risco, quatro balcões de câmbios instalados nos locais de exploração de jogos de fortuna ou azar sitos, respectivamente, no 1.º andar do «Rio Hotel», no 1.º andar do «Grand Waldo Hotel» e nos 1.º e 3.º andares do «Galaxy Starworld Hotel».

 

Artigo 2.º

Âmbito de exploração de actividades

A Galaxy Casino, S. A. apenas pode efectuar nos balcões de câmbios as seguintes operações:

1) Compra e venda de notas e moedas com curso legal no exterior;

2) Compra de cheques de viagem.

 

Artigo 3.º

Condições específicas de exploração de actividades

As condições específicas de exploração de actividades autorizadas pela presente ordem executiva são fixadas pela Autoridade Monetária de Macau.

23 de Outubro de 2006.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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