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Atribuições
São atribuições da DICJ:
1) Colaborar na definição e coordenação da política do sector do jogo, procedendo à sua execução;
2) Assegurar que as actividades das concessionárias que exploram actividades de jogo, doravante designadas por concessionárias, das suas sociedades gestoras, dos promotores de jogo de fortuna ou azar em casino, doravante designados por promotores de jogo, e de outros indivíduos ou entidades sujeitos à legislação relacionada com o jogo, bem como as relações entre estes e o público, estejam em conformidade com os interesses gerais e a legislação da RAEM;
3) Colaborar na elaboração e aperfeiçoamento dos actos normativos no âmbito das atribuições da DICJ, bem como emitir instruções destinadas às concessionárias, suas sociedades gestoras, promotores de jogo e outros indivíduos ou entidades sujeitos à legislação relacionada com o jogo;
4) Fiscalizar as actividades das concessionárias, das suas sociedades gestoras, dos promotores de jogo e de outros indivíduos ou entidades sujeitos à legislação relacionada com o jogo, nomeadamente no âmbito do cumprimento das obrigações legais e das obrigações previstas nos contratos de concessão, bem como das instruções da DICJ;
5) Fiscalizar a idoneidade e a capacidade financeira das concessionárias, das suas sociedades gestoras, dos promotores de jogo e de outros indivíduos ou entidades sujeitos à legislação relacionada com o jogo;
6) Fiscalizar os diversos tipos de actividades de jogo;
7) Fiscalizar o cumprimento da legislação relacionada com o jogo;
8) Fiscalizar as receitas do jogo, nomeadamente as receitas brutas do jogo e outras receitas previstas na legislação ou nos contratos de concessão;
9) Proceder aos trabalhos de investigação relacionados com o jogo;
10) Emitir licença para o exercício da actividade de promoção de jogos de fortuna ou azar em casino;
11) Regular a actividade de fornecimento e inspecção às máquinas de jogo e respectivos equipamentos e sistemas;
12) Aprovar os equipamentos, sistemas e utensilagem afectos pelas concessionárias à exploração das respectivas concessões;
13) Impulsionar a colaboração das concessionárias, das suas sociedades gestoras e dos promotores de jogo nas políticas do Governo da RAEM e no cumprimento das responsabilidades sociais;
14) Promover, coordenar e executar as actividades de promoção do jogo responsável;
15) Prosseguir as demais atribuições que lhe sejam legalmente cometidas.
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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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