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Balanço consolidado em 31 de Dezembro de 2005

Balanço consolidado (continuação) em 31 de Dezembro de 2005

Aprovado pelo Conselho de Administração em 21 de Fevereiro de 2006 e assinado em representação do Conselho de Administração, por:

Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente

Demonstração de resultados consolidada do ano findo em 31 de Dezembro de 2005

Aprovado pelo Conselho de Administração em 21 de Fevereiro de 2006 e assinado em representação do Conselho de Administração, por:

Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente

Demonstração consolidada de Origem e Aplicação de Fundos do ano findo em 31 de Dezembro de 2005

Demonstração consolidada de Origem e Aplicação de Fundos (continuação) do ano findo em 31 de Dezembro de 2005

VENETIAN MACAU, S.A. E SUBSIDIÁRIAS

Notas às Demonstrações Financeiras

1. Informação sobre a Sociedade

A Venetian Macau, S. A. («VML») foi constituída em Macau em 21 de Junho de 2002, como uma sociedade anónima. As suas actividades principais são a exploração de jogos de casino de fortuna e azar ou outros jogos e outras actividades com eles relacionadas.

De acordo com o contrato de concessão assinado entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e a Galaxy Casino, S. A. em 26 de Junho de 2002, a VML será a concessionária da exploração de casinos, responsável pela sua gestão operacional durante o período de concessão, que se inicia em 27 de Junho de 2002 e terminará em 26 de Junho de 2022. Em 19 de Dezembro de 2002, o contrato de concessão foi revisto para permitir à concessionária explorar directamente os jogos de casino de fortuna e azar e outros jogos. Em 26 de Junho de 2022, excepto se o contrato de concessão terminar antes dessa data, os casinos, o equipamento e utensílios utilizados no negócio da exploração dos jogos, incluindo o equipamento e utensílios no exterior dos casinos, deverão ser transferidos automaticamente para o Governo da RAEM, sem que haja lugar a qualquer compensação.

O contrato de concessão define os direitos e obrigações da VML como proprietário e operador das propriedades relacionadas com a actividade de jogo em Macau. Entre as obrigações requeridas pelo contrato de concessão, a VML deverá fazer investimentos, abrir e explorar propriedades relacionadas com o jogo e um centro de convenções, cumprir as leis, elaborar e apresentar os relatórios de actividade legalmente exigidos e conduzir toda a sua actividade segundo o definido no contrato de concessão. O não cumprimento dos termos definidos no contrato de concessão pode originar que a VML perca o seu direito de explorar casinos em Macau ou quaisquer outras instalações construídas nos termos da concessão.

O Casino Sands da VML, inclui o casino, restaurantes, suites de luxo, spa’s, e instalações de lazer, recreio e entretenimento tendo sido aberto em 2004.

A Sociedade directamente detentora do capital da VML é a Venetian Venture Development Intermediate Limited, constituída nas Ilhas Cayman. A sociedade-mãe da VML é a Las Vegas Sands Corporation («LVSC»), constituída nos Estados Unidos da América.

A VML tem três subsidiárias; A Venetian Macau Finance Company («VMFC»), a Venetian Cotai, S. A.(«VCL») e a V-HK Services Limited («VHK»). Tanto a VMFC como a VHK são inteiramente detidas pela VML enquanto que a parte detida pela VML na VCL é de 99,9%.

A VMFC foi constituída nas Ilhas Cayman em 2003, e tem como objecto principal o exercício de actividades financeiras. A VMFC não tem balanço em 31 de Dezembro de 2005. A VCL foi constituída em Macau, em 11 de Novembro de 2004, como uma sociedade de responsabilidade limitada e tem como objectivos principais o exercício das actividades de hotelaria, restauração, promoção de eventos e gestão de instalações comerciais e desportivas, actividades sociais e de recreio, associativas e os mais diversos eventos sociais.

A VCL está, presentemente a construir o Venetian Macao Hotel Resort Casino («Venetian Macao Resort»), um casino de luxo e de primeira qualidade que inclui um centro comercial, e um centro de convenções e eventos em Cotai (uma área reconquistada ao mar entre Taipa e Coloane). A VCL planeia igualmente construir outros hotéis e casinos em Cotai assim como patrocinar o projecto principal de desenvolvimento da área adjacente ao Venetian Macao Resort. A VHK é uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída em Hong Kong em 28 de Fevereiro de 2005 e desenvolve actividades de marketing e serviços de apoio a clientes, principalmente para a VML e VCL.

2. Critérios de preparação

(a) As demonstrações financeiras consolidadas foram elaboradas de acordo com os princípios contabilísticos estabelecidos na Secção 3 do Capítulo 1 do Código Comercial de Macau e do Plano Oficial de Contas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/83/M, de 9 de Julho de 1983).

(b) A consolidação de contas inclui as contas da VML e das empresas em que esta detém a totalidade do capital (colectivamente designadas por Grupo), com referência a 31 de Dezembro.

(c) As transacções significativas efectuadas entre as empresas incluídas no perímetro de consolidação foram eliminadas.

3. Principais políticas contabilísticas

(a) Imobilizações corpóreas

As imobilizações corpóreas são registadas pelo custo de aquisição deduzido das amortizações acumuladas e perdas permanentes de valor. As aquisições de elementos das imobilizações corpóreas com um valor individual de aquisição inferior a MOP2,000 são imputadas directamente a custos de exploração quando incorridas..

As imobilizações corpóreas são amortizadas segundo taxas de amortização que permitam distribuir o seu custo deduzido de possíveis perdas de valor durante a sua vida útil esperada e de acordo com o método das quotas constantes. As taxas de amortização anuais utilizadas são as taxas máximas estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 4/90/M, de 5 de Março de 1990, e as definidas pelo Conselho de Administração baseadas na vida útil do Imobilizado Corpóreo e são as seguintes:

Edifícios 4%
Veículos motorizados 20%
Mobiliário, instalações e equipamentos de 16.67% a 100%

As imobilizações em curso não são amortizadas até que estejam terminadas e aptas para uso.

Os custos mais significativos incorridos com a reparação de Imobilizado por forma a que mantenham as suas normais condições de utilização são capitalizados e amortizados de acordo com o período que deverá decorrer até nova reparação ou revisão. As beneficiações e melhoramentos são capitalizados e amortizados durante o período de vida útil esperado pela empresa.

Os valores contabilísticos das imobilizações corpóreas são revistos de forma periódica, de modo a avaliar se os seus valores de realização se tornaram inferiores aos valores líquidos contabilísticos registados.

Em cada data de Balanço, são consideradas fontes de informação tanto externas como internas, de forma a confirmar se existem indicações de imparidade dos bens. No caso de se verificar alguma das indicações, o valor recuperável do activo é estimado e, se a diferença encontrada for relevante, uma perda por imparidade é reconhecida e o activo será reduzido por esse montante. As perdas por imparidade são reconhecidas na Demonstração de Resultados..

Os ganhos ou perdas com os abates de imobilizado resultam da diferença entre o valor líquido das vendas realizadas e o valor contabilístico desses activos, e são reconhecidos na Demonstração de Resultados.

(b) mobilizações incorpóreas

Os gastos suportados com a aquisição de marcas, são capitalizados e amortizados utilizando o método das quotas constantes por um período de sete anos. Se existirem indicações de imparidade, será efectuada a avaliação do valor contabilístico do imobilizado incorpóreo e o seu valor reduzido de imediato para o valor de realização.

(c) Custos plurienais

Os custos plurienais incluem as adaptações e beneficiações de terrenos, de edifícios e em instalações arrendadas e custos diferidos relativos à obtenção de financiamentos. As beneficiações em instalações arrendadas são amortizadas pelo método das quotas constantes pelo menor dos períodos, ou de três anos, ou da duração do arrendamento. As amortizações de adaptação de terrenos e de beneficiações de edifícios são amortizadas também pelo método das quotas constantes, durante um período de quinze a vinte e cinco anos, de acordo e dependendo da natureza das beneficiações. Os custos diferidos relativos à obtenção de empréstimos são amortizados de acordo com as condições dos instrumentos de dívida com eles relacionados, usando o método da taxa efectiva (Nota 3(j)).

(d) Sociedades subsidiárias

Sociedades subsidiárias são aquelas entidades em que a Sociedade tem, directa ou indirectamente, o controlo, isto é, dispõe de mais de metade dos votos, tem o poder de definir as políticas financeiras e operacionais, nomear ou demitir a maioria dos membros do conselho de administração, ou de conseguir a maioria dos votos nas reuniões do conselho de administração.

Os resultados das subsidiárias adquiridas ou alienadas durante o ano estão incluídos na demonstração de resultados consolidada, desde a data de aquisição efectiva ou até à data efectiva de alienação, conforme o caso.

 (e) Passivos e activos contingentes

Passivos contingentes são possíveis obrigações que derivam de acontecimentos passados, mas que só se tornarão efectivas se no futuro ocorrerem ou não ocorrerem um ou mais acontecimentos incertos, não estando a ocorrência desses acontecimentos dependente do controlo da Sociedade. Também poderão ser obrigações já existentes, ainda não reconhecidas, provenientes de acontecimentos passados, mas em que não é provável que o dispêndio de recursos económicos seja necessário ou que o valor da obrigação possa ser avaliado com um grau de confiança suficientemente preciso.

Os passivos contingentes não são reconhecidos nas contas, mas devem ser divulgados nas notas às demonstrações financeiras. Quando se verificar um aumento na probabilidade de ocorrerem os mencionados dispêndios de recursos, tornando provável a sua ocorrência, então deverá ser criada uma provisão.

Activos contingentes são aqueles que derivam de acontecimentos passados, mas cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais acontecimentos incertos não inteiramente sob controlo da Sociedade.

Activos contingentes não são reconhecidos, mas são divulgados nas notas às demonstrações financeiras quando os benefícios deles derivados sejam prováveis. Quando o benefício seja praticamente certo, o activo deverá ser reconhecido.

(f) Existências

As existências estão registadas ao custo médio de aquisição, ou valor líquido realizável, dos dois o mais baixo. O custo médio de aquisição adoptado é bastante próximo do método first-in-first-out (FIFO). As existências são constituídas principalmente por artigos de alimentação, bebidas, artigos gerais e tabaco. O valor realizável líquido é determinado com base no valor estimado das vendas deduzido das despesas estimadas.

Os artigos de consumo são principalmente constituídos por porcelanas, artigos de vidro, pratas, linhos e uniformes, estão registados pelo custo de aquisição deduzido das amortizações acumuladas, e dizem respeito a compras efectuadas antes da abertura do casino. Os custos totais relativos a estes artigos, menos os correspondentes valores residuais são amortizados em três anos. As novas aquisições são consideradas como custos do exercício. O custo dos uniformes é amortizado durante um período de doze meses.

(g) Provisões para cobranças duvidosas

A provisão é calculada baseada na estimativa da probabilidade de incobrança de valores a receber de clientes. Estas provisões estão deduzidas no valor de Clientes apresentado no Balanço.

(h) Reconhecimento dos proveitos

Os proveitos do casino são o valor agregado dos ganhos e perdas do jogo. Descontos concedidos e outros incentivos relativos à actividade do jogo são registados como uma dedução aos proveitos brutos. Os valores de venda ao público de serviços de alojamento, alimentação e bebidas e outros serviços fornecidos gratuitamente aos hóspedes do hotel e do casino, são incluídos nos proveitos brutos e depois deduzidos como despesas de promoção.

O reconhecimento dos proveitos do hotel é efectuado de acordo com o tempo de ocupação e hospedagem. O reconhecimento dos proveitos de alimentação e bebidas é efectuado na altura da prestação do serviço.

Os juros a receber são reconhecidos numa base proporcional ao tempo das correspondentes aplicações financeiras.

 (i) Conversão de valores em moeda estrangeira

As transacções em moeda estrangeira são convertidas para patacas à taxa de câmbio em vigor no dia da transacção. Os activos monetários e as responsabilidades expressas em moeda estrangeira são convertidos à taxa de câmbio em vigor à data do balanço. As diferenças de câmbio resultantes destas actualizações cambiais serão reconhecidas como perdas ou ganhos do exercício.

(j) Custos de financiamentos obtidos

Os custos de financiamento, que incluem juros e custos adicionais que estão directamente ligados à aquisição, construção ou produção de um activo que necessita de um período substancial de tempo para se encontrar em condições de ser utilizado para os fins a que se destina, ou vendido, são capitalizados como parte do custo desse activo. A capitalização dos custos de financiamento termina quando a construção do activo está substancialmente concluída. Os custos relacionados com a obtenção de financiamentos são capitalizados usando o custo médio ponderado dos financiamentos obtidos pela Sociedade e amortizados com base nos termos dos instrumentos de dívida com eles relacionados de acordo com o método da taxa efectiva. Os valores não amortizados à data de extinção das correspondentes obrigações derivadas de financiamento serão reconhecidos como custos. Todos os outros custos de financiamentos são imputados a custos do exercício do ano em que são incorridos.

(k) Activos com contratos de locação

(i) Locação financeira

São considerados contratos de locação financeira os que transferem substancialmente para a Sociedade todos os riscos e benefícios da propriedade dos activos. Os activos adquiridos em locação financeira, são capitalizados no início do contrato pelo justo valor do activo em causa ou pelo valor actualizado das prestações mínimas do contrato, dos dois o mais baixo. Os pagamentos das prestações são alocados entre capital e juros, de modo a obter prestações constantes sobre o capital em dívida. As correspondentes prestações, líquidas de encargos financeiros são incluídas no passivo a curto e a longo prazos. Os encargos financeiros são considerados como custos do exercício ao longo do período do contrato.

Os activos detidos em locação financeira são amortizados durante o mais curto dos períodos, ou a sua vida útil estimada ou o período de duração do contrato.

 (ii) Locação operacional

Na locação operacional os riscos e benefícios decorrentes da propriedade dos activos permanecem com a entidade locadora. Os pagamentos efectuados em contratos de locação operacional, líquidos de incentivos recebidos da entidade locadora, são considerados como custos do exercício mediante quotas constantes, durante o período de duração do contrato

4. Clientes (valor líquido)

5. Imobilizações financeiras

6. Imobilizações corpóreas e imobilizações em curso

Estão incluídos no imobilizado em curso os juros e outras despesas adicionais no valor de MOP 60,305,756 (2004: MOP 24,300,154).

7. Imobilizações incorpóreas

8. Despesas antecipadas

O pagamento das rendas de terrenos é amortizado a partir do começo da exploração utilizando o método das quotas constantes durante o restante período de concessão do terreno. O período de concessão do terreno é de 25 anos com início a 10 de Dezembro de 2003.

9. Custos plurienais

10Débitos a sociedades do grupo

O valor do débito à sociedade do grupo, Venetian Casino Resort LLC(«VCR»), sociedade constituída nos Estados Unidos da América, e sem participação directa na Sociedade, não vence juros e não tem condições de reembolso definidas. Este valor diz respeito a despesas pagas pela VCR por conta da VML e da VCL durante o curso normal de actividade.

11. Débitos a sociedades relacionadas

A Sociedade World Sourcing Services Limited, («WSSL»), constituída em Hong Kong SAR, é uma Sociedade relacionada com o Grupo. A WSSL fornece serviços de mediação à VCL e faz pagamentos de alguns tipos de despesas também por conta da VCL. A WSSL é compensada por esses serviços prestados com base nos custos suportados, acrescidos de 5%.

12. Débitos ao sector público estatal

13. Outros credores

14. Empréstimos das sociedades do grupo

Os empréstimos recebidos das sociedades do grupo, representam empréstimos subordinados recebidos da Venetian Venture Development Intermediate Limited, sociedade constituída nas Ilhas Cayman. Estes empréstimos vencem juros calculados diariamente, à taxa de juro USD LIBOR, a três meses acrescida de 3,53% por ano, ajustada trimestralmente. O juro é pago trimestralmente no fim de cada período de contagem de juros. A VML tem a opção de não liquidar a totalidade ou parte dos juros nas datas de vencimento. Se a VML escolher essa opção, os juros não pagos deverão acrescer ao capital em dívida. O capital em dívida vence a 21 de Fevereiro de 2009.

15. Títulos de crédito da sociedade-mãe

A LVSC sociedade-mãe da VML, detém duas livranças da VML e da VCL. A livrança referente à VML, vence-se a 18 de Maio de 2006, e tem o valor de 70 milhões de USD, equivalente a 569.787.102 Patacas, à taxa de câmbio de 31 de Dezembro de 2005, vencendo juros de 3,59% ao ano. A livrança da VCL é de 50 milhões de USD, equivalente a 399 585 000 Patacas, também à taxa de câmbio de 31 de Dezembro de 2005, vencendo juros anuais de 4,83%. A livrança da VCL vence-se em 5 de Dezembro de 2006. O juro de ambas as livranças é pago trimestralmente. Tanto a VML como a VCL têm direito de optar pelo não pagamento da totalidade ou de parte do juro vencido em cada trimestre. Se a VML ou a VCL exercerem essa opção, os juros não pagos deverão ser acrescentados ao capital em dívida das livranças.

16. Capital social

17. Reserva legal

O saldo corresponde a valores transferidos de resultados acumulados retidos na sociedade em exercícios anteriores e não é distribuível aos accionistas.

O Código Comercial de Macau prescreve que um mínimo de dez por cento dos lucros depois de impostos, devem ser transferidos para a Reserva Legal, até que o valor dessa reserva atinja um mínimo de 25% do capital da sociedade.

18. Resultados transitados

19. Custo das mercadorias vendidas

20. Outros impostos, taxas e licenças

Nota: Em conformidade com o Contrato de Concessão e a lei governamental aplicável, a VML paga um imposto especial sobre o jogo de 35% das receitas brutas provenientes do jogo. Adicionalmente, a VML deverá contribuir para o Governo com um total de 4% das receitas brutas do jogo, para desenvolvimento de equipamentos públicos e sociais.

21. Despesas com o pessoal

22. Despesas financeiras

23. Amortizações do exercício

24. Proveitos e custos extraordinários

25. Impostos sobre os lucros

Na sequência do Despacho n.º 250/2004 emitido pelo Excelentíssimo Senhor Chefe do Executivo do Governo, de 30 de Setembro de 2004, a VML está isenta do Imposto Complementar de Rendimentos nas suas actividades relacionadas com o jogo, isenção válida a partir do ano de 2004, por um período de cinco anos.

Não foi criada qualquer provisão para o Imposto Complementar sobre as actividades não relacionadas com o jogo, por não ter sido estimado lucro tributável no exercício para estas actividades (2004: nulo).

26. Compromissos

De acordo com o estabelecido no contrato de concessão, a VML tem a obrigação de investir ou estar na origem de investimentos de pelo menos MOP 4.4 biliões em diversos projectos de desenvolvimento em Macau até Junho de 2009. Em Janeiro de 2006, a VML recebeu a aprovação do Governo de Macau, permitindo que os investimentos feitos pela VCL sejam considerados como obrigações de investimento da VML, no âmbito do contrato de concessão. No pressuposto de que os custos estimados de construção, anteriores ao início da exploração e custos de desenvolvimento do Casino Sands e do Venetian Macau Resort, são considerados para efeito das referidas obrigações de investimento, os compromissos de investimento assumidos no valor total de MOP 4.4 biliões serão completamente cumpridos até 31 de Dezembro de 2005. Para apoiar este compromisso e outras obrigações derivadas do contrato de concessão, um banco de Macau e uma subsidiária da LVSC, Lido Casino Resort Holding Company, LLC, prestaram garantias no valor total aproximado de 500 milhões de Patacas respeitantes às responsabilidades legais e contratuais assumidas pela VML, para com o Governo de Macau até 31 de Março de 2007.

O Governo concedeu uma parcela de terreno à VML, através de um contrato de concessão por arrendamento, pelo prazo de 25 anos, com início em 10 de Dezembro de 2003, destinado às instalações do seu casino. Em complemento ao pagamento da renda anual, a VML terá também de pagar um prémio de MOP 168,154,845. O montante de MOP 39,968,243 referente a esse prémio, foi pago em espécie por via com os custos de aterro e preparação do terreno e em Dezembro de 2003 foi pago o montante de MOP 15,000,000. O valor remanescente do mencionado prémio, ou seja, MOP 113,186,600, será pago em 10 prestações semestrais ou MOP 22,637,320 por ano a partir de Junho de 2004.

(a) Compromissos de investimento

Nota: O valor de «Compromissos para novos projectos», relativo a 2004, representava a diferença entre os compromissos de investimento assumidos e os investimentos já autorizados ou apresentados até 31 de Dezembro de 2004.

(b) Compromissos de locação operacional

Em 31 de Dezembro, o grupo apresentava os seguintes pagamentos agregados mínimos relativos a locações operacionais irrevogáveis:

(c) Compromissos de locação financeira

Em 31 de Dezembro, a VML estava obrigada de acordo com diversos contratos de locação financeira a efectuar pagamentos mínimos futuros, como segue:

(d) Rendas e alugueres

Durante o exercício de 2005, a VML arrendou a terceiros, alguns espaços das Instalações do Casino Sands, para comércio a retalho. Os prazos dos contratos de arrendamento são de cinco anos, com pagamentos de rendas fixas. Os locatários terão também de pagar uma renda mensal variável em proporção do valor realizado das vendas brutas. O montante dos valores a receber das referidas rendas será no primeiro ano de 1.046.000 Patacas e nos cinco anos seguintes de 3.925.000 Patacas, respectivamente.

(e) Compromissos de compras

A VML celebrou um contrato de compra com um fornecedor tendo como objecto a compra de baralhos de cartas de jogo, durante um período de três anos ou até ao recebimento total das quantidades contratadas. O fornecedor fará a entrega dos baralhos de cartas quando receber a confirmação da encomenda da VML. O valor total comprometido para esta aquisição é de aproximadamente 30 milhões de Patacas.

27. Outros compromissos

Financiamento

O orçamento relativo a projectos do grupo, incluindo o Venetian Macao Resort requer a obtenção de novos financiamentos, no montante de aproximadamente 20 biliões de patacas. O Grupo necessitará de contratar financiamentos adicionais para concluir os referidos projectos.

28. Passivos contingentes

(a) Para além das garantias bancárias mencionadas na Nota 26, a VML prestou ainda contra garantias a um banco de Macau, pelo mesmo montante das garantias emitidas pelo banco de acordo com o seguinte:

(i) MOP 837,385 a uma empresa de serviço público para garantir o pagamento do serviço público fornecido;

(ii) MOP 782,460 ao Governo para garantir o pagamento das rendas de terrenos;

(iii) MOP 105,169,037 ao Governo como garantia do pagamento do prémios de concessão de terrenos. Esta garantia está coberta por um penhor sobre os direitos da VML relativos aos terrenos onde foi construído o Casino Sands.

(b) Em 2003, a VMFC emitiu títulos de dívida no valor de USD$120 milhões, com vencimento em Agosto de 2008. Os títulos têm a garantia da VML, e estão cobertos pelos activos da VML e das suas subsidiárias. Do montante global dos Títulos de Dívida, USD$75 milhões, vencem juros à taxa USD LIBOR a três meses acrescida de 3,25% ao ano, pagos trimestralmente (títulos da Tranche A) e USD$45 milhões, vencem juros à taxa USD LIBOR a três meses, acrescida de 4,00% ao ano, pagos trimestralmente (Títulos da Tranche B). Em 23 de Maio de 2005, a VML resgatou antecipadamente as referidas Tranches A e B (no valor aproximado de 961.668.000 Patacas). Em consequência do resgate antecipado dos títulos, a parte ainda não amortizada das despesas financeiras, no valor de MOP 33,445,225, relativas à emissão dos títulos foi reconhecida como custo do exercício e incluída nas Despesas Financeiras do exercício.

(c) Em 2004, a VMFC teve uma linha de crédito renovável de USD$20 milhões, com os credores dos títulos de crédito (ver também nota 28(b)) e com um grupo de financiadores. O empréstimo estava garantido numa base pari passu com o mesmo colateral que os títulos. O valor em dívida suportou juros à taxa LIBOR de USD a três meses, acrescida de 3,75% por ano. A VMFC utilizou e liquidou USD 10 milhões, aproximadamente MOP 80 milhões relativos a este empréstimo durante o ano de 2004. O empréstimo foi cancelado em Dezembro de 2004.

29. Outros passivos contingentes

O contrato de concessão estabelece ainda que a VML deverá construir e abrir o Venetian Macao Resort até Junho de 2006 e um Centro de Convenções até Dezembro de 2006. A Administração da Sociedade prevê a abertura do referido Resort para meados de 2007 e daí a necessidade de prolongar o prazo limite, previamente previsto para Junho de 2006. A Administração da Sociedade requereu um adiamento para a extensão do prazo e espera a aprovação do mesmo.

O Venetian Macao Resort está a ser construído em local indicado e aprovado pelo Governo de Macau. Até 31 de Dezembro de 2005, já haviam sido incorridos custos de MOP 3.7 biliões relativos a este e outros projectos relacionados. O Grupo ainda não tem uma situação perfeitamente legalizada, no que se refere à propriedade do terreno, pois ainda não está celebrado com o Governo de Macau o contrato de concessão. As negociações para a concessão do terreno estão em curso e a Administração da Sociedade considera como certa a obtenção dessa concessão.

A VML utilizou mão de obra importada para trabalhos de construção civil de acordo com a quota autorizada pelos Serviços de Trabalho e Emprego de Macau, para a construção do Venetian Macao Resort. A VML é a principal responsável por todos os custos associados com as pessoas contratadas nos termos desta autorização. Os referidos empregados são supervisionados e pagos por diversas empresas de construção, contratadas pela VML para construir o Venetian Macao Resort. As empresas de construção estão contratualmente obrigadas a pagar todos os custos decorrentes das relações de trabalho e a indemnizar a VML por quaisquer encargos que esta tenha de suportar relativamente aos trabalhadores. Adicionalmente, a VML tem o direito de compensar estes custos contra quaisquer montantes em dívida para com as empresas de construção. A 31 de Dezembro de 2005, um número significativo de trabalhadores estava contratado ao abrigo deste acordo, com várias empresas de construção.

30. Valores comparativos

Os valores comparativos respeitantes ao exercício anterior representam os valores consolidados da VML, VMFC e VCL. Alguns destes valores foram reclassificados para uma melhor comparação com os valores apresentados do ano corrente.

31. Aprovação de contas

As contas foram aprovadas pelo Conselho de Administração em 21 de Fevereiro de 2006, por deliberação escrita de todos os membros do Conselho. Foi deliberado que o senhor Dr. Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente representará o Conselho de Administração para efeitos de assinatura das contas.

Nota: Conforme consta da nota 29 das Notas às Demonstrações Financeiras supra, a Sociedade havia já requerido, junto das entidades competentes, o prolongamento dos prazos de abertura do The Venetian Macao Resort e do Centro de Convenções. Após a data de aprovação das contas, pelo Conselho de Administração, foi a Sociedade informada de que o referido prazo foi prolongado até Dezembro de 2007.

Relatório do Conselho de Administração da Venetian Macau, S.A.

O ano de 2005, primeiro ano completo de operações do Casino Sands, foi de considerável sucesso para a Venetian Macau, S.A. Ao longo do ano, o Sands recebeu cerca de nove milhões de visitantes.

A Sociedade continua a reforçar a sua posição competitiva no mercado das Salas Privadas, destinadas a membros e convidados, ao mesmo tempo que aumenta a sua quota de mercado das fichas não negociáveis e das slot machines. De forma a acompanhar a crescente procura, a Sociedade tem vindo a proceder à expansão de diversas áreas de jogo no Casino Sands, desde a sua abertura, em Maio de 2004, incluindo a mais recente Level of Fortune, que ampliou a capacidade da área destinada à generalidade dos clientes. O Sands oferece agora aproximadamente 17 000 metros quadrados de espaço de jogo, com 438 mesas de jogo e 921 slot machines ou jogos similares electrónicos, diversos restaurantes e áreas destinadas a membros e convidados (entre eles, o Paiza Club, que inclui salas de jogo privadas e 51 suites de luxo, numa área total de cerca de 1 700 metros quadrados), um anfiteatro e outras comodidades. A Sociedade prepara ainda a expansão do Paiza Club para Maio de 2006, com novas mesas para mercado de topo, bem como a conclusão da expansão do pódio do Edifício Sands, cuja abertura ao público está prevista para Agosto de 2006. Nessa data, o Sands passará a dispor de cerca de 630 mesas de jogo e 1 100 slot machines.

Em Novembro de 2004, a Sociedade deu início à construção, na zona do Cotai, do Venetian Macao Resort Hotel Casino, conhecido por Venetian Macao. Este será uma estrutura de reconhecida categoria internacional, tendo por base o estilo veneziano, à imagem do The Venetian, em Las Vegas. Prevê-se que o Venetian Macao comece a operar com cerca de 4 000 slot machines e 750 mesas de jogo. O Venetian Macao irá ainda dispor de um hotel de luxo, com uma torre de 39 andares, 3 000 suites, espaços de comércio, restauração e entretenimento, numa área próxima dos 85 000 metros quadrados, e que se espera vir a incluir cadeias retalhistas de alta e média gama, bem como restaurantes de reconhecido renome, um centro de convenções e exposições, com uma área superior a cem mil metros quadrados. A abertura do Venetian Macao está programada para meados de 2007.

Relacionada com o desenvolvimento do Venetian Macao, a Sociedade está a patrocinar um plano de aproveitamento para diversas parcelas de terreno, na faixa do Cotai, concebidas para responder à procura gerada pelo rápido crescimento do mercado de turismo asiático e atrair a Macau visitantes de estadia prolongada. Neste sentido, a Sociedade apresentou ao Governo da RAEM projectos de desenvolvimento para seis Resort-Hotel-Casinos, para além do Venetian Macao, correspondentes a uma área aproximada de 80 hectares de terreno no Cotai. Os projectos deverão incluir hotéis, espaços de exposições e convenções, casinos, salas de espectáculos, centros comerciais, spas, restaurantes de elevada qualidade, espaços de entretenimento e outras atracções, bem como espaços públicos de lazer. A Sociedade planeia ser proprietária e operar todos os casinos destes projectos, no âmbito da subconcessão de jogo de que é titular. O Venetian Macao servirá como âncora e pedra angular da entrada da faixa do Cotai.

Ao longo do ano transacto, a Sociedade iniciou negociações com vista à obtenção de um financiamento de dois mil e quinhentos milhões de dólares americanos para garantir a execução dos projectos que a Sociedade lidera em Macau com vista à criação do projecto Las Vegas do Oriente.

Em 31 de Dezembro de 2005, os bens da Sociedade estavam avaliados em 5.978 milhões de Patacas, com uma situação líquida de 3.471 milhões de Patacas. O resultado líquido no final do exercício foi de 2.462 milhões de Patacas. Actualmente, a Sociedade tem 6.134 empregados, dos quais 85% são residentes de Macau.

Os resultados da Sociedade em 2005 ultrapassaram as expectativas, e estabeleceram as bases para o crescimento futuro, com resultados que se esperam mais significativos nos próximos anos. A Sociedade orgulha-se de fazer parte da comunidade de investidores de Macau e espera manter o seu excelente relacionamento com o Governo de Macau e a com a sua População.

Macau, aos 21 de Fevereiro de 2006.

Pelo Conselho de Administração,
Jorge Neto Valente,
(Administrador-Delegado).

Parecer do órgão de fiscalização relativo ao ano fiscal de 2005

De acordo com o estabelecido no Código Comercial, apresentei o relatório do fiscal único relativo ao ano findo em 31 de Dezembro de 2005.

Supervisionei a gestão da Venetian Macau, S.A. durante o ano em causa. O trabalho de supervisão incluiu o exame da administração da sociedade, a análise de procedimentos utilizados na informação contabilística que me foi apresentada e todos os outros procedimentos que considerei necessários em face das circunstâncias.

Baseada nos resultados do meu trabalho de supervisão, sou da opinião que:

1. Obtive toda a informação e explicações que considerei necessárias.

2. Na minha opinião, as contas anuais da Sociedade foram correctamente preparadas pela aplicação dos princípios contabilísticos adequados às circunstâncias em que aquela se encontra e traduzem, em todos os aspectos, a situação financeira da Sociedade e os resultados da sua actividade para o ano findo em 31 de Dezembro de 2005.

3. Em minha opinião, o relatório dos administradores está correcto e completo, e apresenta a situação económica da sociedade, assim como o seu desenvolvimento ao longo do ano, de forma concisa e clara.

4. Não houve qualquer actuação irregular ou ilegal durante aquele período, de que eu tenha tido conhecimento.

Recomendo, por isso, aos sócios que aprovem, na Assembleia Geral Ordinária, as contas, o relatório dos administradores e a proposta de aplicação de resultados do período que terminou em 31 de Dezembro de 2005.

Macau, aos 21 de Fevereiro de 2006.

O Fiscal Único, Wu Chun Sang.

Auditor Registado n.º 552.

Relatório dos auditores para os accionista da Venetian Macau S.A.

(Sociedade Anónima constituída em Macau)

Auditámos o Balanço Consolidado, em anexo, da Venetian Macau, S. A. e das suas subsidiárias («O Grupo») em 31 de Dezembro de 2005 e as correspondentes Demonstração de Resultados Consolidada e a Demonstração Consolidada da Origem e Aplicação de Fundos para o exercício findo na data indicada. É da responsabilidade do Conselho de Administração da Sociedade a preparação das demonstrações financeiras apresentadas nas páginas 2 a 23. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional independente baseada no exame que efectuámos às referidas demonstrações financeiras.

A auditoria foi efectuada de acordo com as Normas de Auditoria aprovadas pelo Excelentíssimo Senhor Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau, e Normas Técnicas de Auditoria aprovadas pelo Excelentíssimo Senhor Secretário para a Economia e Finanças. Estas normas exigem que o trabalho de auditoria seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras consolidadas não contêm distorções materialmente relevantes. A referida auditoria inclui, a verificação por amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e inclui também a apreciação sobre se são adequados os princípios e políticas contabilísticos adoptados, a avaliação de estimativas baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração e se é adequada em termos globais a apresentação das demonstrações financeiras consolidadas.

Entendemos que a auditoria efectuada proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Na nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas referidas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira consolidada do Grupo em 31 de Dezembro de 2005, o resultado consolidado das suas operações e a demonstração consolidada da origem e aplicação de fundos, em conformidade com os princípios contabilísticos estabelecidos na Secção 3, do Capítulo 1 do Código Comercial de Macau e no Plano Oficial de Contabilidade de Macau aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/83/M. As políticas contabilísticas aplicadas durante o exercício são consistentes com as aplicadas no exercício anterior.

Lowe Bingham & Matthews — Pricewaterhouse Coopers, Sociedade de Auditores.

Macau, aos 21 de Fevereiro de 2006.

Lista dos accionistas qualificados, detentores de 5% ou mais do capital social da Venetian Macau, S.A., durante o ano de 2005

1. Venetian Venture Development Intermediate Limited — 89,95%;

2. Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente, que também usa Jorge Neto Valente — 10%.

Lista dos titulares dos órgãos sociais da Venetian Macau, S.A., durante o ano de 2005

Assembleia Geral

aVenetian Venture Development Intermediate Limited;
bJoaquim Jorge Perestrelo Neto Valente;
cBradley Hunter Stone.

Conselho de Administração

aWilliam P. Weidner, presidente;
bJoaquim Jorge Perestrelo Neto Valente, (Administrador-Delegado);
cBradley Hunter Stone.

Secretário

Sandra Cristina Bretes Filipe da Silva Carrilho, que também usa Sandra Carrilho.

Fiscal Único

Wu Chun Sang.

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