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Relatório do resultado de exploração relativo ao ano de 2003

No ano de 2003, a Sociedade de Jogos de Macau, S.A. (adiante designada por «SJM») conseguiu alcançar um bom resultado de exercício de exploração que nunca antes tinha alcançado, o que representa, de forma mais ampla, o espírito dinamizador, agressivo e de auto-aperfeiçoamento da Sociedade, tendo esse resultado proporcionado um ambiente favorável ao desenvolvimento global de Macau, além da sua importância na eficácia económica e no significado socioeconómico.

No ano em apreço, o rendimento de exploração de jogos cativado pela SJM foi apurado em 28.600 milhões de patacas, sendo o pagamento de imposto de jogos de fortuna e azar ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) calculado na ordem de mais de 10.100 milhões de patacas, mais de 2.400 milhões de patacas em comparação com a soma do total de imposto que foi pago pela SJM e pela sua sociedade maternal ou seja a Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, SARL, no ano de 2002, sendo esse montante total então considerado o mais elevado. A esse valor de imposto foi acrescido ainda o valor de oitocentos e sessenta milhões de patacas que a SJM contribuiu para a Fundação de Macau e para a verba destinada à construção urbana e promoção de turismo, nos termos do contrato de exploração de jogos de fortuna e azar, o que, tudo somado, perfaz um total de mais de 11.000 milhões de patacas.

Quanto ao resultado de exercício de exploração findo no dia 31 de Dezembro de 2003, refere-se ao sumário das contas.

Ao optimizar o sector de jogos de fortuna e azar, a SJM não esqueceu de cuidar do desenvolvimento cultural, envidando todos os seus melhores esforços para impulsionar o desenvolvimento equilibrado deste território e criar mais número do posto de emprego em prol da sociedade de Macau. A SJM foi a primeira sociedade que introduziu em Macau a ideia de casino temático. A inauguração sucessiva dos Casinos de Palácio de Faraó e de Cristal foi muito bem acolhida. Por outro lado, a SJM continuava a financiar o seu pessoal na inscrição e frequência do curso de licenciatura da gestão de turismo e casino ministrado pelo Instituto de Inovações Sino-Ocidentais, com vista a elevar o nível de profissionalismo do pessoal da SJM. As obras do «Cais dos pescadores de Macau» e do parque temático designado por «Sap Lok Pou» (A 16.ª Ribeira) corriam da forma suave e satisfatória. No que se refere ao reaproveitamento de terreno do Campo Desportivo dos Operários para as obras de expansão do Hotel Lisboa e Casino, o início dessas obras está previsto no ano de 2004.

A SJM tem vindo a procurar em manter unidos os seus trabalhadores na participação activa nos assuntos políticos, económicos e sociais de Macau, dando o seu apoio ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau na sua governação posta em prática com base na Lei Básica e de acordo com a directriz de «um país, dois sistemas», e fazendo propagar e expandir o espírito de «Amar o País, amar Macau». No prosseguimento do princípio de «Se tirar a riqueza da sociedade, há-de aproveitá-la na sociedade», a SJM não poupou os esforços de participar activamente nos assuntos de interesse comum à sociedade. A nível da área cultural e artística, a SJM tinha patrocinado e financiado as diversas actividades culturais e artísticas, no intuito de reforçar o elo de ligação entre Macau e a Pátria e entre Macau e o ultramar.

Face à abertura do mercado de turismo e de jogos de fortuna e azar de Macau ao exterior, e dado o facto de que a política de suporte traçada pela China continental produziu os seus efeitos imediatos e notáveis, a SJM tem plena confiança no futuro de Macau, ainda que teremos de enfrentar, mais cedo ou mais tarde, a tangível concorrência, no entanto, estamos convencidos de que a SJM continua a assumir o papel do dominador no mercado de turismo e de jogos de fortuna e azar, porque temos fé da nossa potencialidade e do espírito da nossa equipa de trabalho. Perante a comunidade, a SJM torna a assumir solenemente o seu compromisso nos seguintes domínios: «Aproveitamento de vantagem de Macau; Diversificação e internacionalização da SJM; Radicação em Macau e Maximização da rentabilidade de turismo, divertimento e cultura». A SJM reafirma publicamente o cumprimento do seu compromisso e compromete-se a avançar com evolução do tempo, oferecendo o seu maior contributo para o desenvolvimento contínuo da economia de Macau com maior afectação de recursos.

SOCIEDADE DE JOGOS DE MACAU. S. A.

Balanço do exercício terminado em 31 de Dezembro de 2003

(Em milhões de Patacas)

Conta de lucros e perdas

Para o exercício terminado em 31 de Dezembro de 2003

(Em milhões de Patacas)

MUDANÇA DOS LUCROS TRANSITADOS

Para o exercício terminado em 31 de Dezembro de 2003

(Em milhões de Patacas)

Membros dos órgãos sociais

Mesa da Assembleia Geral
Presidente: Joaquim Morais Alves (faleceu em 27/03/2003)
 

Conselho de Administração

Presidente: Cheng Yu Tung
Administrador-Delegado: Stanley Hung Sun Ho
Administrador: Ambrose So
Administrador: Ng Chi Sing
Administrador: Rui José da Cunha
   
Conselho Fiscal
Presidente: Yip Ping Yan
Membro: Shum David Hong Kuen
Membro: Chui Chee Hung, Henry
 

Secretariado da Sociedade

Secretário Geral: Rui José da Cunha
Vice-Secretários: João Baptista Leão
  Kuong Yiu Ling
  Kong Ieong
  (Nomeados em 01/09/2003)
Auditor Externo : Watt Hung Chow

Lista de accionistas qualificados detentores de valor igual ou superior a 5% do capital social

Nome % Número de acções Tipo Valor total
Investimentos — STDM, Lda. 80% 1,600,000 Privilegiadas MOP 160,000,000.00
Stanley Hung Sun Ho, Stanley Ho 10% 200,000 Qualificativas MOP 20,000,000.00

Obs.: «Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, SARL titular de 99% do capital social de «Investimentos — STDM Lda.»

Relatório do auditor

Aos Accionistas da
Sociedade de Jogos de Macau, S. A.
(Constituída em Macau com responsabilidade limitada)

Verifiquei o balanço, a conta de lucros e perdas e os relatórios em anexo.

Responsabilidades dos administradores e auditor

A Lei n.º 16/2001 da Região Administrativa Especial de Macau estipula que os Administradores preparem o balanço, a conta de lucros e perdas e os relatórios de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis.

É da minha responsabilidade fazer uma auditoria ao balanço, à conta de lucros e perdas e aos relatórios, para formar uma opinião independente e transmitir a minha opinião aos Senhores Accionistas.

Bases da opinião

Conduzi a auditoria de acordo com os padrões de auditoria. Uma auditoria inclui o exame, numa base de teste, de provas relevantes das quantias e dados constantes do balanço, conta de lucros e perdas e relatórios. Inclui também uma avaliação dos cálculos e critérios seguidos pelos Administradores na preparação do balanço, conta de lucros e perdas e os relatórios e se as políticas contabilísticas são apropriadas em relação às circunstâncias da sociedade, aplicadas consistentemente e adequadamente reveladas.

Planeei e executei a minha auditoria de forma a obter informações e explicações que considerava necessárias com vista a proporcionar-me provas suficientes que me assegurassem que o balanço, a conta de lucros e perdas e os relatórios estão livres de relevantes deturpações da verdade. Ao formar a minha opinião também avaliei a exactidão da apresentação de informações no balanço, conta de lucros e perdas e relatórios. Creio que a minha auditoria providencia uma base razoável para a minha opinião.

Opinião

Na minha opinião, o balanço, a conta de lucros e perdas e os relatórios mostram verdadeira e adequadamente a situação dos assuntos financeiros da Sociedade em relação a 31 de Dezembro de 2003 e os livros da Sociedade estão adequadamente mantidos e registam correctamente a sua actividade.

Assinado — Watt Hung Chow
Auditor Oficial, Macau
Contabilista oficial, Hong Kong
Contabilista oficial (Austrália)

23 de Fevereiro de 2004.

Parecer do Conselho Fiscal

Os Ex.mos Senhores Sócios:

1. Nos termos do disposto no estatuto social da Sociedade de Jogos de Macau, S.A., o Conselho Fiscal já visou o relatório e contas com data referente aos 31 de Dezembro de 2003, apresentados pelo Conselho de Administração para serem submetido ao visto, aprovação e parecer dos sócios, bem como o critério utilizado na avaliação dos valores e o seu conveniente aproveitamento.

2. Assim, depois de visados o relatório e contas apresentados pelo órgão administrativo da Sociedade, o Conselho Fiscal tem notado que esses documentos reflectem tão simples quanto possível e por forma correcta, completa e clara, a situação patrimonial da respectiva Sociedade, assim como satisfazem as disposições constantes do estatuto social. Não foi detectado acto ilegítimo ou ilícito.

3. O Conselho Fiscal concorda com a proposta para o aproveitamento do saldo positivo apresentada pelo Conselho de Administração.

4. Tendo em atenção o exposto nos pontos anteriores, depois de ter tomado as necessárias medidas para efectuar a verificação geral dos relevantes documentos, é do parecer do Conselho Fiscal de que o relatório e contas com data referente ao dia 31 de Dezembro de 2003, bem como a proposta para a distribuição do saldo positivo, estão em condições de serem aprovados.

Macau, aos 23 de Fevereiro de 2004.

O Conselho Fiscal,
Yip Ping Yan (Presidente)
Shum David Hong Kuen
Chui Chee Hung, Henry (Auditor)

 

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