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Balanço do exercício terminado em 31 de Dezembro de 2002

(Em milhões de Patacas)

Conta de Lucros e Perdas

para o exercício terminado em 31 de Dezembro de 2002

(Em milhões de Patacas)

Relatório anual do exercício de 2002

A Sociedade de Jogos de Macau, S. A. ("SJM") teve resultados muito desejáveis no ano passado. Auferiu 17 biliões de patacas com os jogos de fortuna e azar durante os últimos nove meses de 2002. A acrescentar às receitas dos jogos de fortuna e azar da Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.R.L. ("STDM") durante os três primeiros meses, a Sociedade pagou um imposto de exploração de 7,7 biliões de patacas, um aumento de 1,5 biliões de patacas comparado com o valor mais alto de sempre. Juntamente com o fundo de mais de 500 milhões de patacas destinados ao Fundo de Macau, construção urbana e promoção turística de acordo com o contrato do jogo, a soma total foi 8,3 biliões de patacas, contribuindo assim com uma quantia considerável das suas receitas para o Governo e fornecendo boas fundações e condições para o desenvolvimento de Macau.

Em relação aos resultados específicos da SJM, agradecemos que consultem o resumo dos resultados desta Sociedade até 31 de Dezembro de 2002.

SJM tem conseguido continuar a complementar o empreendimento da sua sociedade-mãe STDM. Depois da sua constituição, tem tomado as medidas de reforma, simplificado a estrutura social, reforçado a formação pessoal, bem como iniciado os vários projectos de investimentos para adaptar a política do Governo da RAEM no sentido de protagonização da indústria turística e de jogos de azar e fortuna.

Os trabalhadores da STDM continuaram a trabalhar para a SJM. Quer a Sociedade quer o seu pessoal fizeram esforços conjuntos e obtiveram bons resultados do exercício. "Baseados em Macau, amando a nossa pátria e virados para o mundo", a SJM, com a colaboração de todos os seus trabalhadores, contribuirá ainda mais para o turismo, entretenimento e cultura de Macau.

Parecer do Conselho Fiscal

Ex.mos Senhores Sócios:

1. Nos termos do disposto no estatuto social da Sociedade de Jogos de Macau, S.A., o Conselho Fiscal já visou o relatório e contas com data referente a 31 de Dezembro de 2002, apresentados pelo Conselho de Administração para serem submetido ao visto, aprovação e parecer dos sócios, bem como o critério utilizado na avaliação dos valores e o seu conveniente aproveitamento.

2. Assim, depois de visados o relatório e contas apresentados pelo órgão administrativo da Sociedade, o Conselho Fiscal tem notado que esses documentos reflectem tão simples quanto possível e por forma correcta, completa e clara, a situação patrimonial da respectiva Sociedade, assim como satisfazem as disposições constantes do estatuto social. Não foi detectado acto ilegítimo ou ilícito.

3. O Conselho Fiscal concorda com a proposta para o aproveitamento do saldo positivo apresentada pelo Conselho de Administração.

4. Tendo em atenção o exposto nos pontos anteriores, depois de ter tomado as necessárias medidas para efectuar a verificação geral dos relevantes documentos, é do parecer do Conselho Fiscal de que o relatório e contas com data referente a dia 31 de Dezembro de 2002, bem como a proposta para a distribuição do saldo positivo, estão em condições de serem aprovados.

Macau, aos 24 de Fevereiro de 2003.

O Conselho Fiscal,

Yip Ping Yan (Presidente)

Shum David Hong Kuen

Chui Chee Hung, Henry (Auditor)

Relatório do auditor

Aos Accionistas da

Sociedade de Jogos de Macau, S.A.

(Constituída em Macau com responsabilidade limitada)

Verifiquei o balanço, a conta de lucros e perdas e os relatórios em anexo.

Responsabilidades dos administradores e auditor

A Lei n.º 16/2001 da Região Administrativa Especial de Macau estipula que os Administradores preparem o balanço, a conta de lucros e perdas e os relatórios de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis.

É da minha responsabilidade fazer uma auditoria ao balanço, à conta de lucros e perdas e aos relatórios, para formar uma opinião independente e transmitir a minha opinião aos Senhores Accionistas.

Bases da opinião

Conduzi a auditoria de acordo com os padrões de auditoria. Uma auditoria inclui o exame numa base de teste, de provas relevantes das quantias e dados constantes no balanço, conta de lucros e perdas e relatórios. Inclui também uma avaliação dos cálculos e critérios seguidos pelos Administradores na preparação do balanço, conta de lucros e perdas e os relatórios e se as políticas contabilísticas são apropriadas em relação às circunstâncias da sociedade, aplicadas consistentemente e adequadamente reveladas.

Planeei e executei a minha auditoria de forma a obter informações e explicações que considerava necessárias com vista a proporcionar--me provas suficientes que me assegurassem que o balanço, a conta de lucros e perdas e os relatórios estão livres de relevantes deturpações da verdade. Ao formar a minha opinião também avaliei a exactidão da apresentação de informações no balanço, conta de lucros e perdas e relatórios. Creio que a minha auditoria providencia uma base razoável para a minha opinião.

Opinião

Na minha opinião, o balanço, a conta de lucros e perdas e os relatórios mostram verdadeira e adequadamente a situação dos assuntos financeiros da Sociedade em relação a 31 de Dezembro de 2002 e os livros da Sociedade estão adequadamente mantidos e registam correctamente a sua actividade.

Assinado - Watt Hung Chow

Auditor Oficial, Macau

Contabilista oficial, Hong Kong

Contabilista oficial (Austrália)

24 de Fevereiro de 2003.

Lista de Accionistas Qualificados

Detentores de valor igual ou superior a 5% do capital social

Membros dos órgãos sociais

Mesa da Assembleia Geral

Presidente: Joaquim Morais Alves (faleceu em 27/03/2003)

Conselho de Administração

Presidente: Cheng Yu Tung

Administrador-Delegado: Stanley Hung Sun Ho

Administrador: Ambrose So

Administrador: Ng Chi Sing

Administrador: Rui José da Cunha

Conselho Fiscal

Presidente: Yip Ping Yan

Membro: Shum David Hong Kuen

Membro: Chui Chee Hung, Henry

Secretário da Sociedade: Joaquim Morais Alves (faleceu em 27/03/2003)

Auditor Externo: Watt Hung Chow

 

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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