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澳門賽馬有限公司
COMPANHIA DE CORRIDAS DE CAVALOS DE MACAU, S.A.R.L.
MACAU HORSE RACING COMPANY, LIMITED

Sumário

O Conselho de Administração da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, SARL, apresentou à Assembleia Geral Ordinária dos seus accionistas o seu relatório anual juntamente com as contas referidas a 31 de Dezembro de 2010, devidamente auditadas que foram aprovadas pela própria Assembleia, na sua reunião de 31 de Março de 2011.

Actividade principal

A Companhia continuou com a actividade concedida de corridas a cavalo na forma tradicional de galope e trote, de acordo com os termos e condições descritas no contrato de concessão de corridas a cavalo concedido pelo Governo de Macau em 1978 e foi subsequentemente revisto e estendido até 31 de Agosto de 2015.

Situação Finançeira:  

MOP

(A) Resultados apurados no exercício $ (36 316 829)
  Resultados transitados $ (3 671 560 170)
  Transitados para o próximo ano $ (3 707 876 999)
(B) Capital social $ 3 000 000 000
       
  Prejuízos acumulados $ (3 707 876 999)
  Situação líquida $ (707 876 999)
(C) Activo $ 295 637 184
  Passivo $ 1 003 514 183

Macau, aos 31 de Março de 2011.

Vice-Presidente do Conselho de Administração, Leong On Kei, Angela.

Conselho Fiscal

Parecer

Ex.mos Accionistas:

Em cumprimento do preceituado na lei e nos estatutos vigentes da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, SARL, vem o Conselho Fiscal desta Companhia formular o seu parecer sobre o relatório, balanço e contas de gerência de 2010, que o Conselho de Administração da mesma Companhia submete à apreciação e resolução de V. Ex.as

Verificámos que as contas estão certas e conforme com os processos e documentos justificativos.

Estando tudo em boa ordem, é nosso parecer:

1. Que sejam aprovado o relatório, o balanço e as contas apresentadas à vossa apreciação;

2. Que seja aprovado um voto de louvor ao Conselho de Administração pela notável actividade exercida no decurso do ano findo de 2010.

Macau, aos 15 de Março de 2011.

O Conselho Fiscal,
Presidente: Chung Kin Pong.
Vogal: Chuang Chiu Ken
Vogal: Mok Chi Meng.

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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