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澳門賽馬有限公司
COMPANHIA DE CORRIDAS DE CAVALOS DE MACAU, S.A.R.L.
MACAU HORSE RACING COMPANY, LIMITED

Sumário

O Conselho de Administração da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, SARL, apresentou à Assembleia Geral Ordinária dos seus accionistas o seu relatório anual juntamente com as contas referidas a 31 de Dezembro de 2008, devidamente auditadas que foram aprovadas pela própria Assembleia, na sua reunião de 31 de Março de 2009.

Actividade principal:

A Companhia continuou com a actividade concedida de corridas a cavalo na forma tradicional de galope e trote, de acordo com os termos e condições descritas no contrato de concessão de corridas a cavalo concedido pelo Governo de Macau em 1978 e foi subsequentemente revisto e estendido até 31 de Agosto de 2015 tendo previsto a sua revisão até 31 de Agosto de 2010.

Situação Financeira: MOP
(A) Resultados apurados no exercício $ (69 790 510)
Resultados transitados $ (3 499 826 529)
Transitados para o próximo ano $ (3 569 617 039)
(B) Capital social $ 3 000 000 000
Prejuízos acumulados $ (3 569 617 039)
Situação líquida $ (569 617 039)
(C) Activo $ 329 561 391
Passivo $ 899 178 430

Macau, aos 31 de Março de 2009.

O Presidente do Conselho de Administração, Stanley Ho.

Conselho Fiscal

Parecer

Exm.os Accionistas:

Em cumprimento do preceituado na lei e nos estatutos vigentes da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, SARL, vem o Conselho Fiscal desta Companhia formular o seu parecer sobre o relatório, balanço e contas de gerência de 2008, que o Conselho de Administração da mesma Companhia submete à apreciação e resolução de V. Ex.as

Verificámos que as contas estão certas e conforme com os processos e documentos justificativos.

Estando tudo em boa ordem, é nosso parecer:

1. Que sejam aprovado o relatório, o balanço e as contas apresentadas à vossa apreciação;

2. Que seja aprovado um voto de louvor ao Conselho de Administração pela notável actividade exercida no decurso do ano findo de 2008.

Macau, aos 2 de Março de 2009.

O Conselho Fiscal, Chung Kin Pong, presidente. Quin Vá, vogal Chuang Chiu Ken, vogal.
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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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