e
SLOT — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau,
Limitada
Prorrogação e alteração do contrato de concessão para
a organização e exploração de lotarias instantâneas e
lotarias desportivas – apostas de futebol e basquetebol
Certifico que por contrato de 28 de Julho de 2011,
lavrado a folhas 74 a 75 do Livro 031A da Divisão de
Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças de Macau, foi
alterado o «Contrato de Concessão de Exploração no
Território de Macau de Lotarias Instantâneas», do contrato
de 21 de Fevereiro de 1989, lavrada a folhas 100 a 105 do
Livro 267, com a última revisão do contrato de 3 de Julho de
2010, lavrado a folhas 137 a 138 do Livro 008A, todos da
mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte
redacção:
«Cláusula primeira
A cláusula segunda do Contrato de Concessão de Exploração
de Lotarias Instantâneas no Território de Macau passa a ter
a seguinte redacção:
Cláusula segunda — Prazo de concessão
Um. O prazo da presente concessão é prorrogado por um ano,
terminando em 5 de Junho de 2012, sendo renovável por acordo
entre as partes.
Dois. A presente prorrogação produz efeitos desde 6 de
Junho de 2011.
Cláusula segunda:
Em tudo o mais mantém-se o contrato ora alterado.»
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 30 de Julho de
2011. — O Notário Privativo, Carlos Manuel Rangel Silvano
Fernandes.