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DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Extracto do Contrato entre a Região Administrativa Especial de Macau

e

SLOT — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Limitada

Prorrogação e alteração do contrato de concessão para a organização e exploração de lotarias instantâneas e lotarias desportivas – apostas de futebol e basquetebol

Certifico que por contrato de 28 de Julho de 2011, lavrado a folhas 74 a 75 do Livro 031A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças de Macau, foi alterado o «Contrato de Concessão de Exploração no Território de Macau de Lotarias Instantâneas», do contrato de 21 de Fevereiro de 1989, lavrada a folhas 100 a 105 do Livro 267, com a última revisão do contrato de 3 de Julho de 2010, lavrado a folhas 137 a 138 do Livro 008A, todos da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:

«Cláusula primeira

A cláusula segunda do Contrato de Concessão de Exploração de Lotarias Instantâneas no Território de Macau passa a ter a seguinte redacção:

Cláusula segunda — Prazo de concessão

Um. O prazo da presente concessão é prorrogado por um ano, terminando em 5 de Junho de 2012, sendo renovável por acordo entre as partes.

Dois. A presente prorrogação produz efeitos desde 6 de Junho de 2011.

Cláusula segunda:

Em tudo o mais mantém-se o contrato ora alterado.»

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 30 de Julho de 2011. — O Notário Privativo, Carlos Manuel Rangel Silvano Fernandes.

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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