Extracto do Contrato entre a Região Administrativa Especial de Macau
e
a SLOT — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Limitada
Renovação e alteração do contrato de concessão da organização e exploração de Lotarias Instantâneas e Lotarias Desportivas — Apostas do Futebol e Basquetebol
Certifico que, por contrato de 27 de Maio de 2004, lavrado de folhas 66 a 67 do Livro 361 da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças de Macau, foi alterado o Contrato de concessão da organização e exploração de Lotarias Instantâneas e Lotarias Desportivas — Apostas do Futebol e Basquetebol, do contrato de 21 de Fevereiro de 1989, lavrado de folhas 100 a 105 do Livro 267, revisto por contrato de 13 de Dezembro de 1999, lavrado de folhas 137 a 141 verso do Livro 317, todos da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:
«Cláusula primeira — Objecto
Um. Pelo presente contrato, a Região Administrativa Especial de Macau concede, em regime de exclusivo, parcial, à concessionária, a organização e exploração de lotarias instantâneas e lotarias desportivas — Apostas no Futebol e Basquetebol, na referida região, com exclusão dos espaços afectos pelas concessionárias e subconcessionárias da exploração dos jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino na exploração de apostas mútuas e operações oferecidas ao público dentro dos seus empreendimentos ou «resorts» autorizados pelo Governo, na modalidade de apostas em dinheiro (Cash-Betting).
Dois. (Mantém-se).
Cláusula segunda — Prazo de concessão
Um. O prazo da presente concessão é renovado por um período de cinco anos, terminando em 5 de Junho de 2009, sendo renovável por acordo das partes.
Dois. Na exploração das lotarias desportivas — Aposta no Basquetebol, o prazo é de dois anos, terminando em 5 de Junho de 2006, sendo renovável por acordo das partes.
Três. Eliminado.
Em tudo o mais, mantém-se o contrato ora alterado.»
1 de Junho de 2004.
O Notário Privativo, Chu Iek Chong.