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ADITAMENTO de duas cláusulas ao contrato de concessão de exploração de lotarias instantâneas celebrado entre o território de Macau e a SLOT—Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda.

 

Aos doze dias do mês de Janeiro do ano de mil novecentos e noventa, nesta cidade de Macau e no edifício onde funciona a Direcção dos Serviços de Finanças, na Rua da Praia Grande, perante mim, Alberto Rosa Nunes, subdirector dos mesmos Serviços, exercendo as funções de notário privativo do Território, compadeceram como outorgantes:

 

Primeiro: O território de Macau, adiante designado por «Território, representado pelo Excelentíssimo Senhor Doutor João Luís Martins Roberto, director dos Serviços de  Macau, conforme subdelegação dada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário‑Adjunto para os Assuntos Económicos por Despacho número quatrocentos e setenta e um barra SAAE barra oitenta e nove, de doze de Dezembro, publicado no quinto suplemento ao Boletim Oficial número cinquenta e dois, de vinte e nove do mesmo mês e ano.

 

Segundo: «SLOT—Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Limitada», com sede em Macau, na Avenida de Almeida Ribeiro, edifício CTT, rés‑do‑chão, constituída por escritura pública de doze de Janeiro de mil novecentos e oitenta e sete, outorgada no Cartório Notarial das Ilhas, Vila da Taipa, aí exarada a folhas três verso e seguintes do livro treze‑C, adiante designada por «Concessionária», neste acto representada por Ho, Yuen Ki Winnie, também conhecida por Winnie Ho, casada, natural de Hong Kong, de nacionalidade britânica, com domicílio em Macau, na Estrada de Cacilhas, número sete, e Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente, também conhecido por Jorge Neto Valente, casado, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, com domicílio em Macau na Avenida Doutor Mário Soares, número vinte e cinco, segundo andar, apartamento vinte e cinco, ambos gerentes da sociedade, respectivamente, dos grupos A e B.

 

A este acto foi também presente o Excelentíssimo Senhor Doutor Rodrigo António Leal de Carvalho, Digníssimo Procurador‑Geral Adjunto da República, nesta Comarca.

 

São todas pessoas cujas identidades reconheço, do que dou fé.

 

Pelos outorgantes foi dito que:

 

Por escritura outorgada em vinte e um de Fevereiro do ano de mil novecentos e oitenta e nove, lançada a folhas cem e seguintes do livro de notas número duzentos e sessenta e sete da Direcção dos Serviços de Finanças de Macau, foi celebrado entre o Governo do território de Macau, como primeiro outorgante, e a «SLOT—Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Limitada>>, como segundo outorgante, um contrato de concessão de exploração de lotarias instantâneas.

 

Por força do disposto no artigo sexto, número dois, da Lei número doze barra oitenta e sete barra M, de dezassete de Agosto, é necessário que o contrato disponha quanto à per centagem da receita a ser afectada à Fundação Macau.

 

Assim, são aditadas àquele contrato duas cláusulas (cláusula décima terceira e cláusula décima quarta), com a seguinte re dacção:

 

Cláusula décima terceira

(Afectação de receitas à Fundação Macau)

 

Um. O prémio a que se refere a cláusula quinta reverte integralmente a favor da Fundação  Macau.

 

Dois. Enquanto não for fixada outra percentagem por des pacho do Governador, o Território entregará à Fundação Macau a totalidade (cem por cento) da renda prevista na cláu sula sexta.

 

Cláusula décima quarta

(Produção de efeitos)

 

A cláusula anterior produz efeitos desde vinte e um de Fe vereiro de mil novecentos e oitenta e nove.

 

Assim o disseram e reciprocamente aceitaram, nas quali dades em que outorgam, do que dou fé.

 

  Não dominando um dos representantes do segundo outorgante, senhora Winnie Ho, a língua portuguesa, mas sim a chinesa, interveio, com a sua anuência, o intérprete oficial, Leong Mei Leng, que lhe fez a tradução oral deste acto em língua chinesa e a mim a declaração dele corresponder à sua vontade.

 

Foram testemunhas presentes, cuja idoneidade verifiquei, António Zeferino de Souza e Margarida Costa, ambos maiores, funcionários públicos e residentes nesta cidade, as quais este contrato vão assinar com os outorgantes, com o Digníssimo Procurador‑Geral Adjunto da República e comigo, Alberto Rosa Nunes, subdirector dos Serviços de Finanças e notário, depois de ser por mim lido em voz alta na presença simultânea de todos e achado conforme.

 

João Luís Martins Roberto — Winnie Ho — Jorge Neto Valente — Leong Mei Leng  — António Zeferino de Souza — Margarida Costa — Fui presente:Rodrigo António Leal de Carvalho — Alberto Rosa Nunes.

 

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Só em português

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