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DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Extracto do Contrato entre a Região Administrativa Especial de Macau

e

Sociedade de Lotarias Wing Hing, Limitada

Prorrogação do Contrato de Concessão para a Exploração de Lotarias Chinesas

Certifico que por contrato de 31 de Dezembro de 2018, lavrado de folhas 23 a 24 do Livro 277A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças, foi alterado o «Contrato de Concessão, em regime de exclusivo, da exploração no Território de Macau de Lotarias Chinesas», de 24 de Agosto de 1990, lavrada a folhas 15 a 21 do Livro 279, revisto ultimamente por contrato de 18 de Dezembro de 2017, lavrado de folhas 88 a 89 do Livro 230A, todos da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:

«Cláusula primeira

Prorrogação

Um. O prazo do contrato de concessão para a exploração de lotarias chinesas celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Lotarias Wing Hing, Limitada, em 24 de Agosto de 1990, e posteriormente alterado pelos contratos celebrados em 27 de Setembro de 1999, em 27 de Dezembro de 2001, em 23 de Dezembro de 2002, em 31 de Dezembro de 2003, em 27 de Dezembro de 2004, em 21 de Abril de 2010, em 13 de Maio de 2011, em 18 de Janeiro de 2012, em 5 de Fevereiro de 2013, em 10 de Fevereiro de 2014, em 18 de Março de 2015, em 4 de Janeiro de 2016, em 23 de Janeiro de 2017 e em 18 de Dezembro de 2017 respectivamente, é prorrogado por um ano, cessando os seus efeitos em 31 de Dezembro de 2019.

Dois. A presente prorrogação produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2019.

Cláusula segunda

Prémio

Como contrapartida da prorrogação do contrato de concessão até 31 de Dezembro de 2019, a concessionária fica obrigada a pagar à concedente um prémio anual de $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas), sem prejuízo de outros pagamentos ou obrigações previstos no referido contrato.

Cláusula terceira

Outros

As restantes cláusulas do contrato de concessão mantêm-se inalteradas.»

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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