Certifico que por contrato de 18 de Dezembro de
2017, lavrado de folhas 88 a 89 do Livro 230A da
Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de
Finanças, foi alterado o «Contrato de Concessão, em
regime de exclusivo, da exploração no Território de
Macau de lotarias chinesas», de 24 de Agosto de
1990, lavrada a folhas 15 a 21 do Livro 279, revisto
ultimamente por contrato de 23 de Janeiro de 2017,
lavrado de folhas 91 a 92 do Livro 197A, todos da
mesma Divisão de Notariado, passando a ter a
seguinte redacção:
«Cláusula primeira
Prorrogação
Um. O prazo do contrato de concessão para a
exploração das lotarias chinesas celebrado entre a
Região Administrativa Especial de Macau e a
Sociedade de Lotarias Wing Hing, Limitada, em 24 de
Agosto de 1990, e posteriormente alterado pelos
contratos celebrados em 27 de Setembro de 1999, em
27 de Dezembro de 2001, em 23 de Dezembro de 2002,
em 31 de Dezembro de 2003, em 27 de Dezembro de
2004, em 21 de Abril de 2010, em 13 de Maio de 2011,
em 18 de Janeiro de 2012, em 5 de Fevereiro de 2013,
em 10 de Fevereiro de 2014, em 18 de Março de 2015,
em 4 de Janeiro de 2016 e em 23 de Janeiro de 2017,
respectivamente, é prorrogado por um ano, cessando
os seus efeitos em 31 de Dezembro de 2018.
Dois. A presente prorrogação produz efeitos desde
1 de Janeiro de 2018.
Cláusula segunda
Prémio
Como contrapartida da prorrogação do contrato de
concessão até 31 de Dezembro de 2018, a
concessionária fica obrigada a pagar à concedente um
prémio anual de $500 000,00 (quinhentas mil patacas),
sem prejuízo de outros pagamentos ou obrigações
previstos no referido contrato.
Cláusula terceira
Outros
As restantes cláusulas do contrato de concessão
mantêm-se inalteradas.»
———
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 27 de
Dezembro de 2017. — A Notária Privativa, Ho Im Mei.