Prorrogação e
alteração do contrato de Concessão para a Exploração de
Lotarias Chinesas
Certifico que por contrato de 23 de Janeiro de 2017,
lavrado de folhas 91 a 92 do Livro 197A da Divisão de
Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças, foi
alterado o «Contrato de Concessão, em regime de
exclusivo, da exploração no Território de Macau de
lotarias chinesas», de 24 de Agosto de 1990, lavrada de
folhas 15 a 21 do Livro 279, revisto ultimamente por
contrato de 4 de Janeiro de 2016, lavrado de folhas 126
a 127 do Livro 162A, todos da mesma Divisão de Notariado,
passando a ter a seguinte redacção:
«Cláusula primeira
Prorrogação
Um. O prazo do contrato de concessão para a
exploração das lotarias chinesas celebrado entre a
Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de
Lotarias Wing Hing, Limitada, em 24 de Agosto de 1990, e
posteriormente alterado pelos contratos celebrados em 27
de Setembro de 1999, em 27 de Dezembro de 2001, em 23 de
Dezembro de 2002, em 31 de Dezembro de 2003, em 27 de
Dezembro de 2004, em 21 de Abril de 2010, em 13 de Maio
de 2011, em 18 de Janeiro de 2012, em 5 de Fevereiro de
2013, em 10 de Fevereiro de 2014 , em 18 de Março de
2015 e em 4 de Janeiro de 2016 respectivamente, é
prorrogado por um ano, cessando os seus efeitos em 31 de
Dezembro de 2017.
Dois. A presente prorrogação produz efeitos desde 1
de Janeiro de 2017.
Cláusula segunda
Prémio
Como contrapartida da prorrogação do contrato de
concessão até 31 de Dezembro de 2017, a concessionária
fica obrigada a pagar à concedente um prémio anual de $
500 000,00 (quinhentas mil patacas), sem prejuízo de
outros pagamentos ou obrigações previstos no referido
contrato.
Cláusula terceira
Outros
As restantes cláusulas mantêm-se inalteradas.»
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 26 de Janeiro
de 2017. — A Notária Privativa, Ho Im Mei.