Certifico que por contrato de 18 de Março de 2015,
lavrado de folhas 68 a 69 verso do Livro 134A da Divisão de
Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças de Macau, foi
alterado o Contrato de Concessão, em regime de exclusivo, da
exploração no Território de Macau de lotarias chinesas, do
contrato de 24 de Agosto de 1990, lavrada a folhas 15 a 21
do Livro 279, com a última revisão do contrato de 10 de
Fevereiro de 2014, lavrado a folhas 139 a 140 verso do Livro
102A, todos da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a
seguinte redacção:
«Cláusula primeira: Prorrogação
Um. O prazo do contrato de concessão para a exploração
das lotarias chinesas celebrado entre a Região
Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Lotarias
Wing Hing, Limitada, em 24 de Agosto de 1990, e
posteriormente alterado pelos contratos celebrados em 27 de
Setembro de 1999, em 27 de Dezembro de 2001, em 23 de
Dezembro de 2002, em 31 de Dezembro de 2003, em 27 de
Dezembro de 2004, em 21 de Abril de 2010, em 13 de Maio de
2011, em 18 de Janeiro de 2012, em 5 de Fevereiro de 2013 e
em 10 de Fevereiro de 2014 respectivamente, é prorrogado por
um ano, cessando os seus efeitos em 31 de Dezembro de 2015.
Dois. A presente prorrogação produz efeitos desde 1 de
Janeiro de 2015.
Cláusula segunda — Prémio
Como contrapartida da prorrogação do contrato de
concessão até 31 de Dezembro de 2015, a concessionária fica
obrigada a pagar à concedente um prémio anual de $ 500
000,00 (quinhentas mil patacas), sem prejuízo de outros
pagamentos ou obrigações previstos no referido contrato.
Cláusula terceira — contrato alterado
Em tudo o mais, mantém-se o contrato agora alterado.»
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 18 de Março de
2015. — A Notária Privativa, Ho Im Mei.