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DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Extracto do Contrato entre a Região Administrativa Especial de Macau e Sociedade de Lotarias Wing Hing, Limitada Prorrogação e alteração ao contrato de concessão para a exploração de lotarias Chinesas

Certifico que por contrato de 18 de Março de 2015, lavrado de folhas 68 a 69 verso do Livro 134A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças de Macau, foi alterado o Contrato de Concessão, em regime de exclusivo, da exploração no Território de Macau de lotarias chinesas, do contrato de 24 de Agosto de 1990, lavrada a folhas 15 a 21 do Livro 279, com a última revisão do contrato de 10 de Fevereiro de 2014, lavrado a folhas 139 a 140 verso do Livro 102A, todos da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:

«Cláusula primeira: Prorrogação

Um. O prazo do contrato de concessão para a exploração das lotarias chinesas celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Lotarias Wing Hing, Limitada, em 24 de Agosto de 1990, e posteriormente alterado pelos contratos celebrados em 27 de Setembro de 1999, em 27 de Dezembro de 2001, em 23 de Dezembro de 2002, em 31 de Dezembro de 2003, em 27 de Dezembro de 2004, em 21 de Abril de 2010, em 13 de Maio de 2011, em 18 de Janeiro de 2012, em 5 de Fevereiro de 2013 e em 10 de Fevereiro de 2014 respectivamente, é prorrogado por um ano, cessando os seus efeitos em 31 de Dezembro de 2015.

Dois. A presente prorrogação produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2015.

Cláusula segunda — Prémio

Como contrapartida da prorrogação do contrato de concessão até 31 de Dezembro de 2015, a concessionária fica obrigada a pagar à concedente um prémio anual de $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas), sem prejuízo de outros pagamentos ou obrigações previstos no referido contrato.

Cláusula terceira — contrato alterado

Em tudo o mais, mantém-se o contrato agora alterado.»

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 18 de Março de 2015. — A Notária Privativa, Ho Im Mei.

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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