entre a Região Administrativa Especial de Macau
e
Sociedade de Lotarias Wing Hing, Limitada
Prorrogação e alteração ao contrato de
concessão da exploração na Região Administrativa Especial de
Macau de lotarias chinesas
Certifico que por contrato de 21 de Abril de 2010,
lavrado a folhas 142 a 143 do Livro 004 A da Divisão de
Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças de Macau, foi
alterado o «Contrato de Concessão, em regime de exclusivo,
da exploração no Território de Macau de Lotarias chinesas»,
do contrato de 24 de Agosto de 1990, lavrada a folhas 15 a
21 do Livro 279, com a última revisão do contrato de 27 de
Dezembro de 2004, lavrado a folhas 147 a 148 do Livro 367,
todos da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a
seguinte redacção:
«Cláusula primeira — Prorrogação
Um. O prazo do contrato de concessão para a exploração
das lotarias chinesas celebrado entre a Região
Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Lotarias
Wing Hing, Limitada, em 24 de Agosto de 1990, e
posteriormente alterado pelos contratos celebrados em 27 de
Setembro de 1999, em 27 de Dezembro de 2001, em 23 de
Dezembro de 2002, em 31 de Dezembro de 2003, e em 27 de
Dezembro de 2004, respectivamente, é prorrogado por 1 ano,
cessando os seus efeitos em 31 de Dezembro de 2010.
Dois. A presente prorrogação produz efeitos desde 1 de
Janeiro de 2010.
Cláusula segunda — Prémio
Como contrapartida da prorrogação do contrato de
concessão até 31 de Dezembro de 2010, a concessionária fica
obrigada a pagar à concedente um prémio de $500 000,00 (quinhentas
mil patacas), sem prejuízo de outros pagamentos ou
obrigações previstos no referido contrato.
Cláusula terceira
Em tudo o mais, mantém-se o contrato agora alterado.»
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 30 de Abril de
2010. — O Notário Privativo, Chu Iek Chong.