DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS
Extracto do contrato entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Lotarias Wing Hing, Limitada
Prorrogação e alteração ao contrato de concessão, em regime de exclusivo, da exploração na Região Administrativa Especial de Macau de Lotarias Chinesas
Certifico que, por contrato de 31 de Dezembro de 2003, lavrado de folhas 107 a 108 do Livro 356 da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças de Macau, foi alterado o «Contrato de Concessão, em regime de exclusivo, da exploração no Território de Macau de Lotarias Chinesas», do contrato de 24 de Agosto de 1990, lavrado de folhas 15 a 21 do Livro 279, revisto por contratos de 27 de Setembro de 1999, lavrado de folhas 99 a 100 do Livro 316, de 27 de Dezembro de 2001, lavrado de folhas 79 a 80 do Livro 331, e de 23 de Dezembro de 2002, lavrado de folhas 94 a 95 verso do Livro 342, todos da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:
«Cláusula primeira — Prorrogação
O prazo do contrato de concessão para a exploração das lotarias chinesas celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Lotarias Wing Hing, Limitada, em 24 de Agosto de 1990, e posteriormente alterado pelo contrato celebrado em 27 de Setembro de 1999, pelo contrato celebrado em 27 de Dezembro de 2001 e ainda pelo contrato de 23 de Dezembro de 2002, é prorrogado por um ano, cessando os seus efeitos em 31 de Dezembro de 2004.
Cláusula segunda — Prémio
Como contrapartida da prorrogação do contrato de concessão até 31 de Dezembro de 2004, a concessionária fica obrigada a pagar à concedente um prémio de $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas), sem prejuízo de outros pagamentos ou obrigações previstos no referido contrato.
Cláusula terceira
Em tudo o mais, mantém-se o contrato agora alterado.»
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 8 de Janeiro de 2004. — O Notário Privativo, Chu Iek Chong.