Extracto da escritura entre o território de Macau e a Sociedade de Lotarias Wing Hing, Limitada
Revisão do contrato de concessão, em regime de exclusivo, da exploração no Território de Macau de Lotarias Chinesas
Certifico que por escritura de 27 de Setembro de 1999, lavrada a folhas 99 e seguintes do livro 316 da Direcção dos Serviços de Finanças de Macau, foi revisto das cláusulas do número um da décima primeira e do número cinco da décima quinta do «Contrato de concessão, em regime de exclusivo, da exploração no território de Macau de Lotarias Chinesas», constante da escritura de 28 de Dezembro de 1961, lavrada a folhas 89 e seguintes do livro 118, e revisto em escritura de 24 de Agosto de 1990, lavrada a folhas 15 e seguintes do livro 279, desta Direcção de Serviços, no sentido de passar a constar o seguinte:
Cláusula única ‑ Alterações
O Governador de Macau e a Sociedade de Lotarias Wing Hing, Lda., acordam em rever e alterar as cláusulas décima primeira e décima quinta, nos seguintes termos:
Cláusula décima primeira ‑ Suspensão da concessão
Um. O Território poderá suspender a exploração das lotarias previstas neste contrato nos termos da lei, designadamente por necessidade iminente em assegurar o interesse público, retomando a Concessionária essa exploração logo que a suspensão cesse, sem direito a qualquer indemnização.
Dois. (Mantém‑se).
Três. (Mantém‑se).
Quatro. (Mantém‑se).
Cláusula décima quinta ‑ Fiscalização
Um. (Mantém‑se).
Dois. (Mantém‑se).
Três. (Mantém‑se).
Quatro. (Mantém‑se).
Cinco. A escrita da Concessionária será feita em português ou chinês, com a devida regularidade, nos termos legais aplicáveis.
Que, em tudo o mais, se mantém a escritura agora revista».
Direcção dos Serviços de Finanças, em Macau, aos 7 de Outubro de 1999. ― A Notária, Maria Isabel Esteves de Figueiredo Dias Azedo.