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DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Extracto do contrato entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Corrida de Cavalos de Macau, S.A.R.L.

Renovação do Contrato de Concessão do Exclusivo da Corrida de Cavalos

Certifico que, por contrato de 27 de Agosto de 2004, lavrado de folhas 54 a 55 do Livro 364 da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças, foi renovado o contrato de concessão do exclusivo da corrida de cavalos, de 21 de Agosto de 1978, lavrado de folhas 136 a 147 do Livro 169, com a última revisão por contrato de 13 de Dezembro de 1999, lavrado de folhas 134 a 136v. do Livro 317, ambos da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:

«Cláusula única — Alterações

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., acordam rever e alterar a cláusula segunda do contrato de concessão do exclusivo da corrida de cavalos, nos seguintes termos:

Cláusula segunda — Prazo da concessão

Um. O novo prazo da concessão da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., do exclusivo da exploração de corridas a galope na Região Administrativa Especial de Macau, tem início em um de Setembro de dois mil e quatro e termina em trinta e um de Agosto de dois mil e cinco.

Três. Eliminado.

Quatro. Eliminado.

Em tudo o mais, mantém-se o contrato ora alterado.»

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 31 de Agosto de 2004. — O Notário privativo, Chu Iek Chong.

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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