O Nosso
Compromisso
(Apenas se aplica
aos processos relativos à
realização de rifas, sorteios ou similares.)
Prestar um serviço de atendimento de boa qualidade;
Responder com eficiência às solicitações apresentadas pelos residentes e pelas entidades interessadas na realização de rifas, sorteios ou similares.
Procedimentos Administrativos
De acordo com o regime jurídico do condicionamento administrativo, previsto no Decreto-Lei n°47/98/M, de 26 de Outubro, e na Lei n°10/2003, de 28 de Julho, respectivamente, a realização de rifas, sorteios ou similares, está sujeita a autorização da DICJ, a qual se inicia com a apresentação de uma notificação prévia por parte da entidade interessada à entidade administrativa competente com uma antecedência mínima de 10 dias.
Carta de Qualidade
Para cumprir esse compromisso, apresentamos os seguintes critérios de prestação de serviço de qualidade:
Na apresentação do pedido de autorização para a realização de rifas, sorteios ou similares, assumimos o compromisso de a autorização ser dada no prazo de cinco dias úteis.
No caso de apresentação de reclamações na realização de rifas, sorteios ou similares, a resposta será dada no prazo de cinco dias úteis.
Informações e Reclamações
No caso de pretender ter acesso a mais informações ou apresentar reclamações relativo à realização de rifas, sorteios ou similares, pode contactar os nossos serviços através dos seguintes contactos:
Av. da Praia Grande, n° 762-804
Edifício China Plaza, 21° Andar
Macau
Tel: (853) 3973-352 / 353
Fax: (853) 2835-5634
E-Mail: promise@service.dicj.gov.mo