Atendendo ao exposto pelas concessionárias e subconcessionária da exploração dos jogos de fortuna ou azar em Macau no sentido de ser actualizado o regulamento oficial do jogo de fortuna ou azar «Stud poker», aprovado pelo Despacho Regulamentar Externo do Secretário para a Economia e Finanças n.º 69/2003;
Considerando a proposta da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 16/2001, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É aprovado o regulamento oficial do jogo «Stud poker», em anexo ao presente despacho regulamentar externo e que dele faz parte integrante.
2. É revogado o Despacho Regulamentar Externo do Secretário para a Economia e Finanças n.º 69/2003.
3. O presente despacho regulamentar externo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de Maio de 2004.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
O material do «stud poker» inclui:
1) Um baralho de cinquenta e duas cartas;
2) Um «shoe» e uma carta branca de corte;
3) Um baralhador de cartas;
4) Um sistema e expositor electrónico do «jackpot progressivo» («progressive jackpot»).
1. Em cada tabuleiro de jogo há oito lugares, incluindo o lugar do «croupier».
2. O tabuleiro de jogo, por cada lugar destinado aos jogadores, tem três espaços para a marcação de apostas. O espaço próximo do «croupier» é para efectuar apostas no «jackpot progressivo» («progressive jackpot»), o do meio para a aposta inicial, e o do exterior para a aposta adicional.
As cartas do jogo podem ser baralhadas de duas formas:
1) Ou, o «croupier» baralha manualmente as cartas, as quais são por ele cortadas com uma carta branca, colocando de seguida as cartas no «shoe», com a carta branca no fim do baralho;
2) Ou, utiliza o baralhador das cartas, e as cartas são baralhadas mecanicamente por este baralhador, não sendo necessário cortar as cartas.
As cartas são valoradas por ordem decrescente de acordo com os seguintes critérios:
1) Nos naipes: espadas, copas, paus e ouros;
2) No valor facial de cada carta: Ás, Rei (K), Dama (Q), Valete (J), 10, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3 e 2;
3) Um Ás formando uma «sequência» («straight») com um 5, 4, 3 e 2 é considerado o valor mais baixo.
O jogador pode seleccionar as seguintes oportunidades de apostas:
1) Aposta inicial («ante bet»);
2) Aposta no «jackpot progressivo» («progressive jackpot»);
3) Aposta adicional.
Os jogadores na colocação das suas apostas devem adoptar os seguintes procedimentos:
1) Apenas podem efectuar marcações de apostas na sua «mão», sendo-lhes vedada a possibilidade de efectuarem apostas conjuntas com outras «mãos»;
2) No início de cada «mão», cada jogador tem de efectuar uma aposta inicial;
3) Antes de lhe ser distribuída a primeira carta, o jogador pode escolher colocar uma aposta no «jackpot progressivo» («progressive jackpot»);
4) Os jogadores não podem segurar as cartas fora da banca;
5) Depois de verem as cartas, os jogadores devem decidir se seleccionam ou não uma aposta adicional;
6) A aposta adicional deve ser de montante igual ao dobro do montante da aposta inicial;
7) Se, optar por não colocar a aposta adicional, a «mão» é considerada perdida, sendo as cartas e as apostas iniciais recolhidas pelo «croupier»;
8) Terminados os procedimentos descritos nas alíneas anteriores, inicia-se a jogada para determinar o vencedor.
As cartas são distribuídas do seguinte modo:
1) Se, o «croupier» utilizar o «shoe», as cartas são distribuídas da esquerda para a direita no sentido dos ponteiros do relógio, com a face voltada para baixo, uma de cada vez, individualmente a quem tenha colocado apostas, sendo a última carta distribuída ao «croupier», até que todos os jogadores tenham recebido 5 cartas. A última carta do «croupier» será distribuída com a face voltada para cima;
2) Se, o «croupier» utilizar o baralhador, as cartas são igualmente distribuídas da esquerda para a direita, e distribui cinco cartas de cada vez voltadas com a face para baixo aos jogadores que tenham efectuado apostas, sendo a última distribuição ao «croupier». A carta de cima do «croupier» é exibida.
Os jogos são graduados de acordo com a seguinte ordem decrescente:
1) «Naipe real» («royal flush»): jogo com as cinco maiores cartas, isto é, Ás, Rei (K), Dama (Q), e o Valete (J), e um 10, de qualquer um dos naipes. Se, o «croupier» e os jogadores forem titulares de «naipe real», ganha aquele que tiver o naipe de maior graduação;
2) «Sequência de naipe» («royal flush»): jogo com cinco cartas de um mesmo naipe, em sequência numérica, (um Rei (K), uma Dama (Q), um Valete (J), um 10 e um 9 é o maior, enquanto que um 5, um 4, um 3, um 2 e um Ás é o menor). Se, o «croupier» e os jogadores forem titulares de «sequência de naipe», a «mão» vencedora é determinada em primeiro lugar pelo valor da graduação das cartas, sendo vencedor aquele que tiver maior graduação. Se, as cartas forem da mesma graduação, ganha aquele que tiver o maior naipe;
3) «Quatro cartas iguais» («four of a kind»): quatro cartas de igual denominação. Se, o «croupier» e os jogadores forem titulares de quatro cartas de igual denominação, ganha aquele que tiver maior valor de graduação. A carta desigual não é contada para nenhum efeito e não afecta a graduação do jogo;
4) «Trio-par» («full house»): três cartas de uma denominação e duas de outra. Se, o «croupier» e os jogadores forem titulares de «trio-par», ganha aquele que for titular da maior graduação das três cartas iguais;
5) «Naipe ou cor» («flush»): cinco cartas do mesmo naipe, sem estarem em sequência numérica (v.g.: 10-9-7-5-2). Se, o «croupier» e os jogadores forem titulares de «naipe ou cor», a «mão» vencedora é determinada pela carta de maior valor de graduação de entre as cinco cartas, sendo aquele que tiver a carta de maior graduação o vencedor. Se, as cartas de maior graduação forem de valor igual, a «mão» vencedora é determinada de acordo com a segunda carta de maior graduação, sendo o vencedor aquele que tiver a maior graduação, e assim sucessivamente até se determinar o vencedor da jogada. Se, o valor de todas as cartas for igual, ganha aquele que tiver o naipe de maior graduação;
6) «Sequência» («straight»): cinco cartas em sequência, sem serem do mesmo naipe (v.g.: 6-7-8-9-10). Se, o «croupier» e os jogadores forem titulares de «sequência», a «mão» vencedora é determinada em primeiro lugar pelo valor de graduação das cartas, sendo o vencedor aquele que tiver o maior valor de graduação. Se, o valor das cartas for igual, a «mão» vencedora é determinada pelo naipe da carta com maior graduação;
7) «Três cartas iguais ou trio» («three of a kind»): três cartas iguais, e duas diferentes, sem formarem par (v.g.: Rei (K)-Rei (K)-Rei (K)-6-5). Se, o «croupier» e os jogadores forem titulares de «três cartas iguais ou trio», a «mão» vencedora é determinada pelo valor da graduação das três cartas iguais, sendo o vencedor aquele que tiver a maior graduação. As cartas desiguais não são contadas para nenhum efeito e não afectam a graduação do jogo;
8) «Dois pares» («two pairs»): dois pares de cartas diferentes e uma carta desigual (v.g.: 10-10-6-6-5). Se, o «croupier» e os jogadores forem titulares de «dois pares», ganha aquele que tiver o maior par. Se, o maior dum e doutro for de igual valor, o valor do segundo par determina o vencedor. Se, os segundos pares forem de igual valor, a carta desigual determina o vencedor. Se, todas as cartas dos jogadores forem de igual valor, a «mão» vencedora é determinada pelo naipe do par de maior graduação;
9) «Par» («one pair»): duas cartas de igual valor e três desiguais (v.g.: 10-10-9-7-6). Se, o «croupier» e os jogadores forem titulares de um «par», ganha a «mão» titular do par de maior graduação. Se, os pares forem de igual valor, ganha o jogador titular da carta de maior valor de entre as três cartas desiguais. Se, essa também for de igual valor, a que lhe seguir determina o vencedor, e assim sucessivamente até se determinar o vencedor da jogada. Se, todas as cartas dos jogadores forem de igual valor, a «mão» vencedora é determinada pelo naipe do par, sendo o vencedor aquele que tiver o naipe de maior graduação;
10) «Cinco cartas diferentes» («five odd cards»): cinco cartas que não formam pares, sequência ou naipe. A «mão» vencedora é determinada pelo valor da graduação das cartas, ou seja, ganha aquele que tiver a carta de maior graduação. Se, as cartas de maior valor forem iguais, a que lhe seguir determina o vencedor, e assim sucessivamente até se determinar o vencedor da jogada. Se, o valor de todas as cartas for igual, o vencedor é determinado pelo naipe da carta com maior graduação.
Os procedimentos de abertura de jogo devem obedecer às seguintes regras:
1) A «mão» do «croupier» deve ter pelo menos o valor de «poker» de um Às e um Rei (K), a fim de poder abrir as «mãos» dos jogadores;
2) Se, a «mão» do «croupier» não possuir o valor de «poker» referido na alínea anterior, as apostas adicionais das «mãos» dos jogadores são consideradas nulas, e são devolvidas aos jogadores, enquanto as apostas iniciais são pagas 1 para 1;
3) Se, a «mão» do «croupier» for titular de um «poker» de valor igual ou superior ao previsto na alínea 1), o «croupier» abre as «mãos» dos jogadores para determinar a jogada;
4) Se, o valor da «mão» do «croupier» for superior à «mão» do jogador, o «croupier» recolhe a aposta inicial e a aposta adicional;
5) Se, o valor da «mão» do jogador for superior à «mão» do «croupier», este paga a aposta inicial 1 para 1 e a aposta adicional, de acordo com a seguinte tabela de prémios:
(1) «Par» («one pair») ou inferior 1 por 1;
(2) «Dois pares» («two pairs») 2 por 1;
(3) «Três cartas iguais» («three of kind») 3 por 1;
(4) «Sequência» («straight») 4 por 1;
(5) «Naipe ou cor» («flush») 5 por 1;
(6) «Trio-par» («full house») 7 por 1;
(7) «Quatro cartas iguais» («four of a kind») 20 por 1, mas não pode exceder o montante máximo por jogo preestabelecido pela casa;
(8) «Sequência de naipe» («straight flush») 50 por 1, mas não pode exceder o montante máximo por jogo preestabelecido pela casa;
(9) «Naipe real» («royal flush») 50 a 100 por 1, mas não pode exceder o montante máximo por jogo preestabelecido pela casa.
O jogador que deseje seleccionar marcações no «jackpot progressivo» («progressive jackpot»), deve:
1) Seleccionar uma aposta inicial, e uma aposta no «jackpot progressivo» e certificar-se que as suas apostas foram aceites;
2) Se, a «mão» do jogador for um «naipe real» («royal flush»), «sequência de naipe» («straight flush»), «quatro cartas iguais» («four of a kind»), «trio-par» («full house») ou «naipe ou cor» («flush»), o jogador ganha o «jackpot progressivo», de acordo com a seguinte tabela de prémios:
(1) «Naipe real» («royal flush»), uma soma fixa ou 100% do «jackpot», qual delas for o maior;
(2) «Sequência de naipe» («straight flush»), uma soma fixa ou de 10% do «jackpot», qual deles for o maior;
(3) «Quatro cartas iguais» («four of a kind»), uma soma fixa;
(4) «Trio-par» («full house»), uma soma fixa;
(5) «Naipe ou cor» («flush»), uma soma fixa.
3) Os montantes fixos enunciados nas alíneas anteriores são anunciados na banca;
4) Os pagamentos do prémio de «jackpot» são processados da esquerda para a direita, começando pela «mão» que fica imediatamente à esquerda do «croupier»;
5) Se, dois ou mais jogadores forem titulares de um «naipe real» («royal flush»), os jogadores repartem entre si o prémio do «jackpot» ou a soma fixa, qual delas seja o maior;
6) Se, dois ou mais jogadores forem titulares de uma «sequência de naipe» («straight flush»), cada um recebe 10% do «jackpot» ou a soma fixa, qual delas seja o maior;
7) Se, numa jogada os jogadores forem titulares de um «naipe real» («royal flush») e de uma «sequência de naipe» («straight flush»), será pago em primeiro lugar a «mão» titular da «sequência de naipe» («straight flush»);
8) Depois de efectuado o pagamento dos prémios do «jackpot», o bolo do «jackpot» é reduzido na respectiva proporção, e não restando qualquer montante do bolo, o valor do «jackpot» recomeça de acordo com o montante mínimo estabelecido.
Na exposição irregular das cartas devem ser cumpridos os seguintes procedimentos:
1) Se, numa jogada as cartas forem distribuídas de uma forma incorrecta, ou o número de cartas distribuídas for incorrecto, ou ainda se duas ou mais cartas forem expostas inadvertidamente, a jogada é considerada inválida, as apostas são nulas, mas as apostas realizadas no «jackpot progressivo» são transferidas automaticamente para a jogada seguinte dando-se início à marcação de novas apostas e à distribuição de novas cartas;
2) Se, no decurso de distribuição de cartas, uma carta for exposta inadvertidamente, não gera a invalidade da jogada, e as apostas e o jogo prosseguem. Se, a carta exposta inadvertidamente o foi na «mão» do «croupier», esta é deixada de fora à vista e todas as outras cartas são distribuídas com a face voltada para baixo;
3) Se, as cartas forem distribuídas inadvertidamente a uma «mão» que não tenha seleccionado qualquer tipo de aposta, essa «mão» é considerada nula, e o jogo prossegue;
4) Se, durante a distribuição de cartas ocorrer um mau funcionamento do baralhador das cartas, o jogo é considerado nulo, e o baralhador é substituído ou em alternativa é utilizado um «shoe» para a distribuição das cartas, mas as apostas realizadas no «jackpot progressivo» são transferidas automaticamente para a jogada seguinte.
Aos jogadores é expressamente proibido:
1) Utilizar qualquer tipo de material destinado ao registo dos resultados dos jogos, à realização de prognósticos ou estratégias de apostas;
2) Falar entre si ou com terceiros, quando estiverem a ler as cartas para decidirem se vão colocar ou não qualquer aposta adicional.
A determinação, pela casa, da opção prevista na subalínea (9) da alínea 5) do artigo 9.º está sujeita a prévia autorização da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, a qual deve ser solicitada com uma antecedência de três dias úteis, relativamente à data prevista para a sua adopção.