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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2007

Atendendo a que uma das concessionárias/subconcessionárias da exploração dos jogos de fortuna ou azar solicitou a alteração ao artigo 1.º do Regulamento Oficial do jogo de «Desafio ao Casino»;

Considerando a proposta da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 16/2001, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. O artigo 1.º do Regulamento Oficial do jogo «Desafio ao Casino», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 74/2005, passa a ter a seguinte redacção:

 

«Artigo 1.º

Material

O material do jogo «Desafio ao Casino» inclui:

1) Um ou mais baralhos de 52 cartas;

2) Um distribuidor de cartas («shoe») e uma carta de corte;

3) Um baralhador-distribuidor automático de cartas; ou

4) Um baralhador de cartas;

5) Uma mesa de jogo de um tabuleiro, com sete ou mais lugares sentados.»

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de Junho de 2007.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.