1) Dirigir e coordenar a actividade global da DICJ e assegurar a necessária supervisão, inspecção e fiscalização das diversas subunidades orgânicas;
2) Emitir instruções de serviço, nomeadamente através de circulares, ou aprovar as normas ou instruções a observar pelo serviço;
3) Emitir instruções pertinentes ao cumprimento da lei e dos contratos de concessão e ao bom desempenho das atribuições referidas no artigo 2.º do presente regulamento administrativo;
4) Representar a DICJ junto de quaisquer entidades;
5) Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas e as demais que por lei ou regulamento lhe sejam cometidas;
6) Celebrar contratos individuais de trabalho e de prestação de serviços;
7) Emitir, suspender e revogar as licenças de promoção de jogos de fortuna ou azar em casino;
8) Aplicar as sanções previstas no regime geral das infracções administrativas, e demais legislação.